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TCE-GO vai analisar documentos sobre PPP no saneamento básico

TCE-GO vai analisar documentos sobre PPP no saneamento básico

Em reunião na Saneago, Conselheiro Kennedy Trindade explicou que o processo deve ser analisado pelos setores técnicos do Tribunal

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 18/11/2024
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Os trabalhos de estruturação do projeto de parceria público-privada (PPP) na prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário em 217 municípios goianos foram pauta de reunião ocorrida hoje (18/nov), na sede da Saneago.

Na oportunidade, o Conselheiro Kennedy Trindade, prevento desse tema no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), reforçou ao presidente da companhia de saneamento, Ricardo José Soavinski, a necessidade de encaminhamento ao Tribunal dos documentos técnicos produzidos na estruturação da PPP, para análise dos setores técnicos, em observância à Resolução Normativa nº 5/2022.

O prazo para a universalização desses serviços vai até 31 de dezembro de 2033, com a garantia de atendimento de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto, conforme determina o Novo Marco Legal de Saneamento (Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020).

Texto: Alexandre Alfaix

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

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TCE-GO vai analisar documentos sobre PPP no saneamento básico
Em reunião na Saneago, Conselheiro Kennedy Trindade explicou que o processo deve ser analisado pelos setores técnicos do Tribunal
Por $nomeUsuarioPubli

Os trabalhos de estruturação do projeto de parceria público-privada (PPP) na prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário em 217 municípios goianos foram pauta de reunião ocorrida hoje (18/nov), na sede da Saneago.

Na oportunidade, o Conselheiro Kennedy Trindade, prevento desse tema no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), reforçou ao presidente da companhia de saneamento, Ricardo José Soavinski, a necessidade de encaminhamento ao Tribunal dos documentos técnicos produzidos na estruturação da PPP, para análise dos setores técnicos, em observância à Resolução Normativa nº 5/2022.

O prazo para a universalização desses serviços vai até 31 de dezembro de 2033, com a garantia de atendimento de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto, conforme determina o Novo Marco Legal de Saneamento (Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020).

Texto: Alexandre Alfaix

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