TCE-GO vai receber declarações de renda de todos os servidores públicos estaduais
TCE-GO vai receber declarações de renda de todos os servidores públicos estaduais
Autoridades e servidores devem apresentar cópia digital em sistema no site do Tribunal
- person Bruno Eduardo Balduino de Souza
- schedule 24/03/2025
- Atualizado em 25/03/2025
A partir deste ano, todos os servidores públicos estaduais em Goiás terão de enviar suas declarações de bens e direitos (DBRs) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO). A obrigatoriedade decorre da aprovação da Resolução Normativa n° 9/2023, que amplia o rol de quem deve enviar a documentação.
Para auxiliar os servidores, o TCE-GO produziu um manual de uso do sistema e um tutorial em vídeo explicando como fazer o preenchimento. O envio deve ser feito na página de protocolo eletrônico do TCE-GO, com login pelo gov.br, acessando a opção “Declaração de Bens e Rendas” e preenchendo formulário. Além de gerar um recibo, essa modalidade de envio oferece mais segurança às informações do servidor, uma vez que o documento é criptografado.
O prazo para o encaminhamento ao TCE-GO é de até 60 dias após o final do período para entrega da declaração à Receita Federal, ou seja, 29 de julho. Para tanto, o próprio servidor ou o setor de recursos humanos de seu órgão deve fazer o preenchimento de formulário disponível no sistema informatizado do TCE-GO.
A apresentação da DBR também é obrigatória no momento da posse ou entrada em exercício de cargo, emprego ou função, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo.
Texto: Alexandre Alfaix
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
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| 25/03/2025 |
A partir deste ano, todos os servidores públicos estaduais em Goiás terão de enviar suas declarações de bens e direitos (DBRs) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO). A obrigatoriedade decorre da aprovação da Resolução Normativa n° 9/2023, que amplia o rol de quem deve enviar a documentação. Para auxiliar os servidores, o TCE-GO produziu um manual de uso do sistema e um tutorial em vídeo explicando como fazer o preenchimento. O envio deve ser feito na página de protocolo eletrônico do TCE-GO, com login pelo gov.br, acessando a opção “Declaração de Bens e Rendas” e preenchendo formulário. Além de gerar um recibo, essa modalidade de envio oferece mais segurança às informações do servidor, uma vez que o documento é criptografado. O prazo para o encaminhamento ao TCE-GO é de até 60 dias após o final do período para entrega da declaração à Receita Federal, ou seja, 29 de julho. Para tanto, o próprio servidor ou o setor de recursos humanos de seu órgão deve fazer o preenchimento de formulário disponível no sistema informatizado do TCE-GO. A apresentação da DBR também é obrigatória no momento da posse ou entrada em exercício de cargo, emprego ou função, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo. Texto: Alexandre Alfaix |
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