TCE manda suspender posto de combustível dentro da Ceasa
TCE manda suspender posto de combustível dentro da Ceasa
Concessão está comprometida por várias irregularidades
- person Alexandre Henrique Pereira De Araujo
- schedule 28/03/2019
- Atualizado em 23/03/2022
Irregularidades encontradas no edital levaram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás a determinar às Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás, Ceasa, a suspensão da concorrência pela qual aquele órgão destinaria parte de sua área interna a um particular, para instalação de um posto de combustíveis. Medida cautelar nesse sentido foi adotada pelo conselheiro Edson Ferrari e referendada pelo Plenário do TCE na sessão desta quarta-feira (27/mar). A interrupção deverá perdurar até que se decida sobre o mérito do processo.
A concorrência foi iniciada no ano passado e, em 2019 a empresa Distribuidora Banana Nativa Ltda entrou com representação no Tribunal de Contas para denunciar a falta de licenciamento ambiental e de uso do solo, falta de autorização prévia do Conselho de Administração da Ceasa e diferença vultosa entre o valor da proposta vencedora da licitação e o que foi homologado.
Segundo o relatório do conselheiro, o exame preliminar dos fatos levou ao convencimento de que a cautelar deveria ser baixada com urgência para evitar prejuízos aos cofres públicos, uma vez que houve flagrante desobediência às leis de licitação. O documento também destaca que a instalação de um posto de gasolina no local indicado pode colocar em risco ou causar dano irreparável aos produtos comercializados no interior. O lugar é utilizado para estacionamento de caminhões e carretas e descarga de produtos hortifrutigranjeiros.
Evidenciou ainda que ficou registrado na ata da licitação o valor de R$ 3.701.000,00, como proposta vencedora, mas que o valor homologado foi de R$ 1.156.875,00, fato que caracteriza indício de prejuízo ao erário. Além de impedir que a concessão da área se concretize, o conselheiro determinou a imediata abertura de inspeção, a fim de verificar as irregularidades apontadas; a citação do atual diretor presidente da Ceasa e do ex-diretor presidente que esteve no cargo até 31/12/2018, para que tenham ciência da representação e apresentem, se quiserem, suas razões de justificativa.
Possivelmente em razão das irregularidades apontadas, a Ceasa incialmente, revogou a licitação representada. Contudo, a administração atual deu nova vigência ao procedimento licitatório, segundo a inicial, sem a devida motivação. O dirigente da Ceasa será advertido sobre as penalidades que poderá sofrer em caso de descumprimento da decisão do TCE-GO. Serão citados o atual diretor presidente, João Batista de Freitas Lemes, e o seu antecessor, Isvami Vieira Júnior, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, João Juarez Bernardes e a empresa LCX Construções e Consultoria Eireli, vencedora da licitação.
Texto: Antônio Gomes
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 / 3228-2899
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
COMENTÁRIOS
![]() |
TCE manda suspender posto de combustível dentro da Ceasa |
Concessão está comprometida por várias irregularidades |
Por $nomeUsuarioPubli |
23/03/2022 |
Irregularidades encontradas no edital levaram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás a determinar às Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás, Ceasa, a suspensão da concorrência pela qual aquele órgão destinaria parte de sua área interna a um particular, para instalação de um posto de combustíveis. Medida cautelar nesse sentido foi adotada pelo conselheiro Edson Ferrari e referendada pelo Plenário do TCE na sessão desta quarta-feira (27/mar). A interrupção deverá perdurar até que se decida sobre o mérito do processo. A concorrência foi iniciada no ano passado e, em 2019 a empresa Distribuidora Banana Nativa Ltda entrou com representação no Tribunal de Contas para denunciar a falta de licenciamento ambiental e de uso do solo, falta de autorização prévia do Conselho de Administração da Ceasa e diferença vultosa entre o valor da proposta vencedora da licitação e o que foi homologado. Segundo o relatório do conselheiro, o exame preliminar dos fatos levou ao convencimento de que a cautelar deveria ser baixada com urgência para evitar prejuízos aos cofres públicos, uma vez que houve flagrante desobediência às leis de licitação. O documento também destaca que a instalação de um posto de gasolina no local indicado pode colocar em risco ou causar dano irreparável aos produtos comercializados no interior. O lugar é utilizado para estacionamento de caminhões e carretas e descarga de produtos hortifrutigranjeiros. Evidenciou ainda que ficou registrado na ata da licitação o valor de R$ 3.701.000,00, como proposta vencedora, mas que o valor homologado foi de R$ 1.156.875,00, fato que caracteriza indício de prejuízo ao erário. Além de impedir que a concessão da área se concretize, o conselheiro determinou a imediata abertura de inspeção, a fim de verificar as irregularidades apontadas; a citação do atual diretor presidente da Ceasa e do ex-diretor presidente que esteve no cargo até 31/12/2018, para que tenham ciência da representação e apresentem, se quiserem, suas razões de justificativa. Possivelmente em razão das irregularidades apontadas, a Ceasa incialmente, revogou a licitação representada. Contudo, a administração atual deu nova vigência ao procedimento licitatório, segundo a inicial, sem a devida motivação. O dirigente da Ceasa será advertido sobre as penalidades que poderá sofrer em caso de descumprimento da decisão do TCE-GO. Serão citados o atual diretor presidente, João Batista de Freitas Lemes, e o seu antecessor, Isvami Vieira Júnior, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, João Juarez Bernardes e a empresa LCX Construções e Consultoria Eireli, vencedora da licitação. Texto: Antônio Gomes |
Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 / 3228-2899 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
NOTÍCIAS RELACIONADAS
01 jul 2022 16:21:24 calendar_today
person Alexandre Alfaix de Assis
TCE-GO revoga cautelar sobre credenciamento de vistoria veicular
Nova portaria do Detran corrige falha anteriormente apontada
01 jul 2022 16:25:14 calendar_today
person Leonardo Rocha Miranda
Tribunal reconhece denúncia feita a Ouvidoria da Corte de Contas
A Corte imputou multa ao responsável legal da Organização Social Instituto de Gestão e Humanização - IGH à época dos fatos
30 jun 2022 18:16:40 calendar_today
person Alexandre Alfaix de Assis
Nota de pesar pelo falecimento do conselheiro aposentado Antônio Magalhães
Mensagem do Presidente do TCE-GO, Edson Ferrari
30 jun 2022 17:26:02 calendar_today
person Leonardo Rocha Miranda
TCE-GO define data de recesso deliberativo de final de ano
Atividades deliberativas estarão em recesso entre os dias 23 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023