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TCE manteve decisão que aponta superfaturamento na construção de Credeqs

TCE manteve decisão que aponta superfaturamento na construção de Credeqs

Prejuízos superam R$ 2 milhões

  • person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
  • schedule 10/04/2019
  • Atualizado em 22/03/2022
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás rejeitou hoje (10/abr), recurso (embargos de declaração) apresentado pela empresa Sobrado Construções Ltda e manteve decisão adotada em fevereiro último, em que apontou sobrepreço nas obras de construção dos Centros de Referência e Excelência em Dependência Química (Credeqs), em Aparecida de Goiânia, Caldas Novas e Morrinhos, em mais R$ 2  milhões. O total dos volumes fiscalizados pelo TCE-GO chega a R$ 52.904,704,85.

O relatório da auditoria de regularidade foi apresentado pelo conselheiro Saulo Mesquita na sessão plenária de 13 de fevereiro de 2019, deliberando-se pela conversão do processo em tomada de contas especial. Deverão ser responsabilizados pelas irregularidades dirigentes da então Agetop e a empresa Sobrado Construções Ltda, contratada para execução das obras.

Inconformada, a Sobrado Construções impetrou recurso alegando omissão ou obscuridade na decisão, que não teria definido a conduta da embargante em meio a outras empresas contratadas.  O relator concluiu que, diferentemente do que foi alegado pela empresa, “percebe-se, à saciedade, que a individualização da conduta imputada à embargante foi devidamente demonstrada, tendo sido adequadamente apreciadas, outrossim, suas alegações de defesa.”

Além disso, pontuou o relator, as conclusões da análise feita pela unidade técnica do TCE-GO foi usada no julgamento como razão de decidir e inclusive faz parte do voto lançado. Saulo Mesquita concluiu que “não há, com efeito, omissão ensejadora de violação ao devido processo legal pois a defesa foi devidamente considerada por ocasião do convencimento do relator. Tampouco há de se falar em generalização de condutas, uma vez que a responsabilidade da embargante foi devidamente individualizada”.  Quanto ao pedido de desmembramento do processo para apreciação em separado, das diferentes empresas contratadas para construção dos Credeqs, será ainda avaliado pelo conselheiro relator.

Mantida a decisão, a Goinfra, sucessora da Agetop, deverá reduzir, por meio de termos aditivos e glosas, os pagamentos feitos pelo Estado a maior, nos valores já levantados pela fiscalização do tribunal.  

A Gerência de Fiscalização encontrou preços pontualmente contratados acima daqueles praticados no mercado, além de diversos erros relativos a quantitativos de serviços em itens variados e falhas nos mecanismos de controle interno da Agetop, o que acarretou na prática de atos de gestão antieconômicos. No âmbito do Credeq de Aparecida de Goiânia os técnicos encontraram superfaturamento da mais de R$ 3,7 milhões  e ainda R$ 333 mil medidos irregularmente e convertidos em superfaturamento.

No Credeq de Caldas Novas, o TCE-GO encontrou sobrepreço de R$ 1.135.573,90, dos quais R$ 700.471,80 já foram medidos e convertidos em superfaturamento de R$ 435.102,10 em função de quantitativos de serviços em desacordo com o que foi executado. Falhas semelhantes foram encontradas no Credeq de Morrinhos, R$ 1.717.426,45 como sobrepreço, dos quais resultaram superfaturamento no valor de R$ 558.536,51.

O tribunal citou os servidores apontados como responsáveis e eles apresentaram suas razões de defesa, contudo a empresa Cifan Construtora e Incorporadora Ltda e os responsáveis Marco Antônio Alves, Márcia Peres Teixeira, Mônica Machado, Gleiciane Rodrigues Souto e Thaissa Freire Ribeiro Rocha não apresentaram defesa e uma senhora tida como responsável faleceu nesse período.

Parte das justificativas apresentadas foram acolhidas pela unidade técnica, que se manifestou conclusivamente pela conversão dos autos em tomada de contas especial para apuração de dano ao erário, quantificação dos prejuízos e aplicação de sanções aos responsáveis.

Texto: Antônio Gomes

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE manteve decisão que aponta superfaturamento na construção de Credeqs
Prejuízos superam R$ 2 milhões
Por $nomeUsuarioPubli
22/03/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás rejeitou hoje (10/abr), recurso (embargos de declaração) apresentado pela empresa Sobrado Construções Ltda e manteve decisão adotada em fevereiro último, em que apontou sobrepreço nas obras de construção dos Centros de Referência e Excelência em Dependência Química (Credeqs), em Aparecida de Goiânia, Caldas Novas e Morrinhos, em mais R$ 2  milhões. O total dos volumes fiscalizados pelo TCE-GO chega a R$ 52.904,704,85.

O relatório da auditoria de regularidade foi apresentado pelo conselheiro Saulo Mesquita na sessão plenária de 13 de fevereiro de 2019, deliberando-se pela conversão do processo em tomada de contas especial. Deverão ser responsabilizados pelas irregularidades dirigentes da então Agetop e a empresa Sobrado Construções Ltda, contratada para execução das obras.

Inconformada, a Sobrado Construções impetrou recurso alegando omissão ou obscuridade na decisão, que não teria definido a conduta da embargante em meio a outras empresas contratadas.  O relator concluiu que, diferentemente do que foi alegado pela empresa, “percebe-se, à saciedade, que a individualização da conduta imputada à embargante foi devidamente demonstrada, tendo sido adequadamente apreciadas, outrossim, suas alegações de defesa.”

Além disso, pontuou o relator, as conclusões da análise feita pela unidade técnica do TCE-GO foi usada no julgamento como razão de decidir e inclusive faz parte do voto lançado. Saulo Mesquita concluiu que “não há, com efeito, omissão ensejadora de violação ao devido processo legal pois a defesa foi devidamente considerada por ocasião do convencimento do relator. Tampouco há de se falar em generalização de condutas, uma vez que a responsabilidade da embargante foi devidamente individualizada”.  Quanto ao pedido de desmembramento do processo para apreciação em separado, das diferentes empresas contratadas para construção dos Credeqs, será ainda avaliado pelo conselheiro relator.

Mantida a decisão, a Goinfra, sucessora da Agetop, deverá reduzir, por meio de termos aditivos e glosas, os pagamentos feitos pelo Estado a maior, nos valores já levantados pela fiscalização do tribunal.  

A Gerência de Fiscalização encontrou preços pontualmente contratados acima daqueles praticados no mercado, além de diversos erros relativos a quantitativos de serviços em itens variados e falhas nos mecanismos de controle interno da Agetop, o que acarretou na prática de atos de gestão antieconômicos. No âmbito do Credeq de Aparecida de Goiânia os técnicos encontraram superfaturamento da mais de R$ 3,7 milhões  e ainda R$ 333 mil medidos irregularmente e convertidos em superfaturamento.

No Credeq de Caldas Novas, o TCE-GO encontrou sobrepreço de R$ 1.135.573,90, dos quais R$ 700.471,80 já foram medidos e convertidos em superfaturamento de R$ 435.102,10 em função de quantitativos de serviços em desacordo com o que foi executado. Falhas semelhantes foram encontradas no Credeq de Morrinhos, R$ 1.717.426,45 como sobrepreço, dos quais resultaram superfaturamento no valor de R$ 558.536,51.

O tribunal citou os servidores apontados como responsáveis e eles apresentaram suas razões de defesa, contudo a empresa Cifan Construtora e Incorporadora Ltda e os responsáveis Marco Antônio Alves, Márcia Peres Teixeira, Mônica Machado, Gleiciane Rodrigues Souto e Thaissa Freire Ribeiro Rocha não apresentaram defesa e uma senhora tida como responsável faleceu nesse período.

Parte das justificativas apresentadas foram acolhidas pela unidade técnica, que se manifestou conclusivamente pela conversão dos autos em tomada de contas especial para apuração de dano ao erário, quantificação dos prejuízos e aplicação de sanções aos responsáveis.

Texto: Antônio Gomes

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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