TCE regulamenta estágio probatório de seus servidores
TCE regulamenta estágio probatório de seus servidores
Avaliação é condição para efetividade
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 13/03/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O estágio probatório para os servidores que ingressarem nos cargos de Analista de Controle Externo e Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ganhou nova regulamentação pela Resolução Administrativa n° 5/2019, proposta pelo presidente Celmar Rech e relatada pelo conselheiro Helder Valin, em sessão plenária desta quarta-feira (13/mar).
O estágio probatório é o período de 36 meses de efetivo exercício, em que o servidor nomeado para cargo efetivo, em virtude de concurso público, será submetido à Avaliação Periódica de Desempenho (APD), como condição para a aquisição da estabilidade no serviço público.
Confira a Resolução Administrativa n° 5/2019, sobre o estágio probatório na íntegra.
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TCE regulamenta estágio probatório de seus servidores |
Avaliação é condição para efetividade |
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23/03/2022 |
O estágio probatório para os servidores que ingressarem nos cargos de Analista de Controle Externo e Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ganhou nova regulamentação pela Resolução Administrativa n° 5/2019, proposta pelo presidente Celmar Rech e relatada pelo conselheiro Helder Valin, em sessão plenária desta quarta-feira (13/mar). O estágio probatório é o período de 36 meses de efetivo exercício, em que o servidor nomeado para cargo efetivo, em virtude de concurso público, será submetido à Avaliação Periódica de Desempenho (APD), como condição para a aquisição da estabilidade no serviço público. Confira a Resolução Administrativa n° 5/2019, sobre o estágio probatório na íntegra. |
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