Tribunal de Contas define valor de alçada para Tomada de Contas Especial em 2023
Tribunal de Contas define valor de alçada para Tomada de Contas Especial em 2023
O valor de alçada é aplicável para fins de instauração, conversão ou continuidade processual no âmbito dos tribunais de contas
- person Leonardo Rocha Miranda
- schedule 07/02/2023
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aprovou em sessão administrativa a Resolução Normativa nº 3/2023, que visa estabelecer novo valor de alçada para as Tomadas de Contas Especiais (TCE) no âmbito da Corte de Contas. O relator do processo, conselheiro Kennedy Trindade, propôs a fixação do valor em R$ 60.000,00 para o exercício de 2023.
Segundo o relatório, a mudança se justifica “pelo alto custo de um processo dessa natureza que, em regra, mobiliza os órgãos repassadores de recursos, na denominada fase interna, com feições de um inquérito, e, assim que concluída, mobiliza o Tribunal de Contas”. Ao final, se as contas forem julgadas irregulares, imputa-se multa ou ressarcimento ao erário ao agente causador do dano.
A proposta foi formulada pela Secretaria de Controle Externo, por meio de sua unidade de Serviço de Fiscalização de Tomada de Contas, responsável pela análise dos processos que tratam de TCE encaminhados ao Tribunal.
O objetivo de uma Tomada de Contas Especial é apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário, depois de esgotadas as medidas administrativas internas com vistas à regularização das contas ou de ressarcimento do dano, tendo o instrumento caráter de exceção.
REGULAMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
O Tribunal de Contas do Estado também aprovou nessa sessão a Resolução Normativa n° 2/2023, que altera a Resolução Normativa n° 8/2022, que diz respeito à regulamentação dos procedimentos de tomada de contas especial, no que se refere à instauração, organização e encaminhamento, e dispõe sobre a instrução e o julgamento da tomada de contas especial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. O relator também foi o conselheiro Kennedy Trindade.
Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
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O valor de alçada é aplicável para fins de instauração, conversão ou continuidade processual no âmbito dos tribunais de contas |
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aprovou em sessão administrativa a Resolução Normativa nº 3/2023, que visa estabelecer novo valor de alçada para as Tomadas de Contas Especiais (TCE) no âmbito da Corte de Contas. O relator do processo, conselheiro Kennedy Trindade, propôs a fixação do valor em R$ 60.000,00 para o exercício de 2023. Segundo o relatório, a mudança se justifica “pelo alto custo de um processo dessa natureza que, em regra, mobiliza os órgãos repassadores de recursos, na denominada fase interna, com feições de um inquérito, e, assim que concluída, mobiliza o Tribunal de Contas”. Ao final, se as contas forem julgadas irregulares, imputa-se multa ou ressarcimento ao erário ao agente causador do dano. A proposta foi formulada pela Secretaria de Controle Externo, por meio de sua unidade de Serviço de Fiscalização de Tomada de Contas, responsável pela análise dos processos que tratam de TCE encaminhados ao Tribunal. O objetivo de uma Tomada de Contas Especial é apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário, depois de esgotadas as medidas administrativas internas com vistas à regularização das contas ou de ressarcimento do dano, tendo o instrumento caráter de exceção. REGULAMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS O Tribunal de Contas do Estado também aprovou nessa sessão a Resolução Normativa n° 2/2023, que altera a Resolução Normativa n° 8/2022, que diz respeito à regulamentação dos procedimentos de tomada de contas especial, no que se refere à instauração, organização e encaminhamento, e dispõe sobre a instrução e o julgamento da tomada de contas especial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. O relator também foi o conselheiro Kennedy Trindade. Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)
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