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Tribunal expede determinações à Goinfra relativas a obras rodoviárias

Tribunal expede determinações à Goinfra relativas a obras rodoviárias

Decisão visa prevenir irregularidades em futuras licitações

  • person Leonardo Rocha Miranda
  • schedule 21/02/2025
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) expediu determinações à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) visando a melhoria de seus procedimentos licitatórios. A decisão foi adotada em processo relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e julgado na sessão plenária virtual concluída na última quinta-feira (20/fev).

O objeto em análise é a contratação de empresa especializada para obra de pavimentação asfáltica da rodovia GO-154, trecho entre a GO-353 (Cruzeiro) e a GO-244 (Novo Planalto), com extensão de 36,83 km.

O Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do TCE-GO examinou os documentos do certame e concluiu pela ausência de distorções que pudessem comprometer sua legalidade ou competitividade. Contudo, em caráter orientativo, o relator determinou à Goinfra que disponibilize os critérios utilizados na definição da faixa adotada para a estimativa dos serviços "Administração Local" e "Canteiro de Obras" na orçamentação de obras e serviços de engenharia, evitando a adoção de soluções antieconômicas em futuras licitações.

O Tribunal também determinou que os autos dos processos licitatórios contenham a devida justificativa para eventuais alterações dos quantitativos previamente estabelecidos, garantindo maior transparência ao procedimento.

Texto: Leonardo Rocha Miranda

Atendimento à imprensa

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Tribunal expede determinações à Goinfra relativas a obras rodoviárias
Decisão visa prevenir irregularidades em futuras licitações
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) expediu determinações à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) visando a melhoria de seus procedimentos licitatórios. A decisão foi adotada em processo relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e julgado na sessão plenária virtual concluída na última quinta-feira (20/fev).

O objeto em análise é a contratação de empresa especializada para obra de pavimentação asfáltica da rodovia GO-154, trecho entre a GO-353 (Cruzeiro) e a GO-244 (Novo Planalto), com extensão de 36,83 km.

O Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do TCE-GO examinou os documentos do certame e concluiu pela ausência de distorções que pudessem comprometer sua legalidade ou competitividade. Contudo, em caráter orientativo, o relator determinou à Goinfra que disponibilize os critérios utilizados na definição da faixa adotada para a estimativa dos serviços "Administração Local" e "Canteiro de Obras" na orçamentação de obras e serviços de engenharia, evitando a adoção de soluções antieconômicas em futuras licitações.

O Tribunal também determinou que os autos dos processos licitatórios contenham a devida justificativa para eventuais alterações dos quantitativos previamente estabelecidos, garantindo maior transparência ao procedimento.

Texto: Leonardo Rocha Miranda

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