Tribunal expede determinações à Goinfra relativas a obras rodoviárias
Tribunal expede determinações à Goinfra relativas a obras rodoviárias
Decisão visa prevenir irregularidades em futuras licitações
- person Leonardo Rocha Miranda
- schedule 21/02/2025
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) expediu determinações à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) visando a melhoria de seus procedimentos licitatórios. A decisão foi adotada em processo relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e julgado na sessão plenária virtual concluída na última quinta-feira (20/fev).
O objeto em análise é a contratação de empresa especializada para obra de pavimentação asfáltica da rodovia GO-154, trecho entre a GO-353 (Cruzeiro) e a GO-244 (Novo Planalto), com extensão de 36,83 km.
O Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do TCE-GO examinou os documentos do certame e concluiu pela ausência de distorções que pudessem comprometer sua legalidade ou competitividade. Contudo, em caráter orientativo, o relator determinou à Goinfra que disponibilize os critérios utilizados na definição da faixa adotada para a estimativa dos serviços "Administração Local" e "Canteiro de Obras" na orçamentação de obras e serviços de engenharia, evitando a adoção de soluções antieconômicas em futuras licitações.
O Tribunal também determinou que os autos dos processos licitatórios contenham a devida justificativa para eventuais alterações dos quantitativos previamente estabelecidos, garantindo maior transparência ao procedimento.
Texto: Leonardo Rocha Miranda
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) expediu determinações à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) visando a melhoria de seus procedimentos licitatórios. A decisão foi adotada em processo relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e julgado na sessão plenária virtual concluída na última quinta-feira (20/fev). O objeto em análise é a contratação de empresa especializada para obra de pavimentação asfáltica da rodovia GO-154, trecho entre a GO-353 (Cruzeiro) e a GO-244 (Novo Planalto), com extensão de 36,83 km. O Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do TCE-GO examinou os documentos do certame e concluiu pela ausência de distorções que pudessem comprometer sua legalidade ou competitividade. Contudo, em caráter orientativo, o relator determinou à Goinfra que disponibilize os critérios utilizados na definição da faixa adotada para a estimativa dos serviços "Administração Local" e "Canteiro de Obras" na orçamentação de obras e serviços de engenharia, evitando a adoção de soluções antieconômicas em futuras licitações. O Tribunal também determinou que os autos dos processos licitatórios contenham a devida justificativa para eventuais alterações dos quantitativos previamente estabelecidos, garantindo maior transparência ao procedimento. Texto: Leonardo Rocha Miranda |
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