Tribunal reconhece denúncia feita a Ouvidoria da Corte de Contas
Tribunal reconhece denúncia feita a Ouvidoria da Corte de Contas
A Corte imputou multa ao responsável legal da Organização Social Instituto de Gestão e Humanização - IGH à época dos fatos
- person Leonardo Rocha Miranda
- schedule 01/07/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás reconheceu a procedência de denúncia feita à sua Ouvidoria sobre contrato firmado entre a organização social Instituto de Gestão e Humanização (IGH) e a empresa Dalla Atendimento Hospitalar para a prestação de serviços médicos emergenciais ao Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa). A irregularidade apontada é a existência de servidores da Secretaria de Estado da Saúde do Estado (SES-GO) lotados no hospital que teriam participação societária na empresa contratada.
O processo foi relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e aprovado por unanimidade na tarde de ontem (30/jun). O relator imputou multa a Paulo Brito Bittencourt, responsável legal da organização social à época dos fatos, em razão de conflito de interesses detectado na contratação.
O relator também expediu determinação à SES no sentido de que seja apresentada à Corte, no prazo de 30 dias, o resultado dos processos administrativos disciplinares instaurados quanto aos servidores apontados, com manifestação quanto à configuração ou não de dano ao erário.
O TCE-GO também determinou a instauração de tomada de contas especial com o fim de quantificar os danos, identificar os responsáveis e ressarcir o erário dos prejuízos eventualmente causados pela contratação irregular.
Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)
Atendimento à imprensa
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás reconheceu a procedência de denúncia feita à sua Ouvidoria sobre contrato firmado entre a organização social Instituto de Gestão e Humanização (IGH) e a empresa Dalla Atendimento Hospitalar para a prestação de serviços médicos emergenciais ao Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa). A irregularidade apontada é a existência de servidores da Secretaria de Estado da Saúde do Estado (SES-GO) lotados no hospital que teriam participação societária na empresa contratada. O processo foi relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e aprovado por unanimidade na tarde de ontem (30/jun). O relator imputou multa a Paulo Brito Bittencourt, responsável legal da organização social à época dos fatos, em razão de conflito de interesses detectado na contratação. O relator também expediu determinação à SES no sentido de que seja apresentada à Corte, no prazo de 30 dias, o resultado dos processos administrativos disciplinares instaurados quanto aos servidores apontados, com manifestação quanto à configuração ou não de dano ao erário. O TCE-GO também determinou a instauração de tomada de contas especial com o fim de quantificar os danos, identificar os responsáveis e ressarcir o erário dos prejuízos eventualmente causados pela contratação irregular. Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)
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