Uso de inteligência artificial no TCE-GO é regulamentado
Uso de inteligência artificial no TCE-GO é regulamentado
Documento aprovado pelo Pleno será publicado no Diário Eletrônico de Contas
- person Leonardo Rocha Miranda
- schedule 06/12/2024
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aprovou uma resolução administrativa que dispõe sobre o uso de ferramentas de Inteligência Artificial pela instituição. O documento foi aprovado por unanimidade em sessão extraordinária administrativa concluída na quinta-feira (05/dez). O processo foi relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota. Em seu voto, ele destaca que a regulamentação é essencial para garantir o suporte adequado aos usuários, promovendo o uso responsável e eficiente da tecnologia. O ato também faz a adequação da estrutura organizacional da Diretoria de Tecnologia da Informação, com a criação de um Serviço de Inteligência Artificial, responsável por implementar e gerenciar as diretrizes relacionadas ao uso de inteligência artificial.
Entre os objetivos da resolução estão desenvolver capacidade organizacional ampla para trabalhar com recursos tecnológicos; a importância de assegurar a veracidade e a precisão das informações geradas por essas ferramentas, bem como a proteção de dados pessoais e sensíveis; aprimorar a eficiência, a inovação e a qualidade dos serviços prestados pelo TCE-GO à sociedade e a relevância em fomentar a modernização e a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Tribunal por meio da adoção responsável de tecnologias avançadas.
Entre as diretrizes aprovadas estão verificar se as informações geradas ou tratadas pela IA são precisas e confiáveis, com a finalidade de identificar e corrigir possíveis alucinações antes da utilização ou divulgação do conteúdo; assumir a autoria e responsabilidade sobre a utilização dos conteúdos resultantes do uso da IA; não inserir dados pessoais e sensíveis em plataformas externas de IA; utilizar somente dados públicos da instituição em plataformas externas; não utilizar e-mail e senha institucionais para criar contas em plataformas externas de IA; e observar a legislação vigente sobre direitos autorais e propriedade intelectual na utilização de conteúdos resultantes do uso da IA.
A Resolução nº24/2024 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico de Contas.
Texto: Leonardo Rocha Miranda
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aprovou uma resolução administrativa que dispõe sobre o uso de ferramentas de Inteligência Artificial pela instituição. O documento foi aprovado por unanimidade em sessão extraordinária administrativa concluída na quinta-feira (05/dez). O processo foi relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota. Em seu voto, ele destaca que a regulamentação é essencial para garantir o suporte adequado aos usuários, promovendo o uso responsável e eficiente da tecnologia. O ato também faz a adequação da estrutura organizacional da Diretoria de Tecnologia da Informação, com a criação de um Serviço de Inteligência Artificial, responsável por implementar e gerenciar as diretrizes relacionadas ao uso de inteligência artificial. Entre os objetivos da resolução estão desenvolver capacidade organizacional ampla para trabalhar com recursos tecnológicos; a importância de assegurar a veracidade e a precisão das informações geradas por essas ferramentas, bem como a proteção de dados pessoais e sensíveis; aprimorar a eficiência, a inovação e a qualidade dos serviços prestados pelo TCE-GO à sociedade e a relevância em fomentar a modernização e a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Tribunal por meio da adoção responsável de tecnologias avançadas. Entre as diretrizes aprovadas estão verificar se as informações geradas ou tratadas pela IA são precisas e confiáveis, com a finalidade de identificar e corrigir possíveis alucinações antes da utilização ou divulgação do conteúdo; assumir a autoria e responsabilidade sobre a utilização dos conteúdos resultantes do uso da IA; não inserir dados pessoais e sensíveis em plataformas externas de IA; utilizar somente dados públicos da instituição em plataformas externas; não utilizar e-mail e senha institucionais para criar contas em plataformas externas de IA; e observar a legislação vigente sobre direitos autorais e propriedade intelectual na utilização de conteúdos resultantes do uso da IA. A Resolução nº24/2024 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico de Contas. Texto: Leonardo Rocha Miranda
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