Avaliação dos Portais de Transparência 2022 (TCE-GO)

As informações apresentadas nesta página objetivam fomentar a melhoria contínua na transparência pública. São de caráter pedagógico e constituem o resultado do quarto ciclo de avaliação da transparência dos sites oficiais de cada órgão e entidade pública estadual, baseados na metodologia estabelecida na Resolução nº 9/2018 da Atricon, combinada com os requisitos propostos pela Controladoria Geral do Estado de Goiás (CGE).

Os Portais de Transparência do Poder Executivo Estadual foram avaliados pela CGE, enquanto os demais Poderes Estaduais (Legislativo e Judiciário) e Órgãos autônomos (Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual) foram avaliados por esta Corte de Contas.

As análises foram realizadas no ano de 2022, nos meses de maio a agosto, desta maneira, existe a possibilidade de que as situações observadas após as avaliações possam ter sofrido alterações. Melhorias implementadas depois deste período serão absorvidas no próximo ciclo avaliativo anual.

Compreenda os Dados
Este gráfico apresenta os índices de transparência alcançados pelos órgãos, autarquias e fundações
Compreenda os Dados
Este gráfico apresenta os índices de transparência alcançados pelas estatais
Compreenda os Dados
Este gráfico apresenta os índices de transparência alcançados pelos demais Poderes e órgãos autônomos
Compreenda os Dados
Este gráfico apresenta a distribuição global em termos percentuais dos itens atendidos e não atendidos na avaliação.
Compreenda os Dados
Este gráfico apresenta a distribuição por nível de transparência alcançado pelos portais dos órgãos/entidades avaliados.
Compreenda os Dados
Esta tabela apresenta um detalhamento quanto ao atendimento dos critérios e suas respectivas exigibilidades. A exigibilidade do critério será "essencial" quando tem observância compulsória, cujo descumprimento pode ocasionar o bloqueio das transferências voluntárias, "obrigatória" quando seu cumprimento é imposto pela legislação e "recomendada" quando sua observância, embora não decorra de regra expressa na legislação, constitui boa prática de transparência.
Compreenda os Dados
Este gráfico apresenta a distribuição em termos percentuais dos grupos de critérios atendidos.