Composição do Quadro de Pessoal
Você sabia que a Constituição do Estado de Goiás em seu artigo nº 30 determina que toda Administração Pública declare, trimestralmente, o número total de servidores públicos, nomeados e contratados que compõem o seu quadro de pessoal?
O TCE-GO recebe essas informações e consolida para você, cidadão! Acompanhe aqui a composição e evolução do quadro de pessoal ativo, inativo e pensionista que foi declarado pelas unidades administrativas.
Este portal apresenta as informações a partir de 2017, ano da implantação do novo sistema de coleta dos dados. As declarações anteriores estão disponíveis no Diário Oficial do Estado em formato analítico.