Crianças em creches

Mede-se o percentual de crianças de até 3 anos em creches em determinado município, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Plano Nacional de Educação (PNE) 2014- 2024, Lei n° 13.005/2014, tem 20 metas. A meta 1 diz respeito a universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, a 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE, isto é, 2024.

A existência de creches em comunidades é absolutamente fundamental, principalmente para as famílias de baixa renda, em que há mães trabalhadoras. As famílias de baixa renda têm hoje menos probabilidade de colocar suas crianças em creches, em função da inexistência de unidades educacionais voltadas para essa faixa etária nas comunidades.

A ausência de vagas para a educação infantil exacerba os riscos às crianças e às famílias de baixa renda, uma vez que pode impedir a genitora de trabalhar ou forçá-la a deixar os filhos com irmãos menores ou outras pessoas sem condições de prestar os cuidados necessários.

Para a criança, da mesma forma, é preciso ter creches, mas estas têm que ser de qualidade, o que não tem sido a realidade da maioria das unidades. A creche é muito importante para o desenvolvimento pessoal e social da criança, para o desenvolvimento da autoconfiança, autoestima, estimular o diálogo, o respeito pelas regras, pelos outros e pela vida em sociedade.

Muitas famílias têm optado em deixar as crianças em casa sob cuidados de avós, outros parentes e de até irmãos mais velhos por não ter creches em suas comunidades. 

Durante o ano de 2022, o Brasil teve apenas 39,5% das crianças em creches. Os estados de São Paulo com 60,4% de crianças de zero a três anos em creches e o de Santa Catarina 55,1%, foram os únicos que já atingiram a meta de pelo menos 50% das crianças em creches. Goiás chegou a 25,9%. Já, o estado do Amapá atingiu apenas 11,4% de crianças em creches e o Amazonas chegou a 14,7%. A disparidade regional é uma realidade chocante.

Pelo crescimento lento do número de creches, a meta 1 do PNE 2014-2024 é quase impossível de ser atingida, especialmente no que diz respeito às creches.

O site www.stf.jus.br em 22 de setembro de 2022, informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesse dia, que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.