Crianças em creches

Mede-se o percentual de crianças de até 3 anos em creches em determinado município, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2024 (Lei nº 13.005/2014), prorrogado até 31 de dezembro de 2025 pela Lei nº 14.934/2024, estabelece 20 metas. A Meta 1 prevê a universalização da educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos até 2016, bem como a ampliação da oferta de vagas em creches, de modo a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência do plano, agora estendida até 2025.

A existência de creches em comunidades é absolutamente fundamental, principalmente para as famílias de baixa renda, em que há mães trabalhadoras. Essas famílias, atualmente, têm menor probabilidade de inserir suas crianças em creches, em razão da insuficiência de unidades educacionais voltadas a essa faixa etária.

A falta de vagas na educação infantil aumenta os riscos para as crianças e para as famílias, podendo impedir que a mãe trabalhe ou levá-la a deixar os filhos sob cuidados de irmãos mais novos ou de pessoas sem condições adequadas de assistência.

Para as crianças, além da oferta, é essencial que as creches sejam de qualidade, o que ainda não corresponde à realidade de grande parte das unidades. A creche desempenha papel relevante no desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para a formação da autoconfiança, da autoestima, do diálogo, do respeito às regras e à convivência em sociedade.

Diante da insuficiência de vagas, muitas famílias optam por manter as crianças em casa, sob os cuidados de avós, outros parentes ou até irmãos mais velhos.

Em 2025, apenas 38,3% das crianças de até 3 anos estavam matriculadas em creches no Brasil. Os estados de São Paulo (53,5%) e Santa Catarina (50,8%) foram os únicos a atingir a meta mínima de 50% estabelecida pelo PNE. Goiás registrou 28,5%, enquanto Amapá (10,6%) e Amazonas (16,1%) apresentaram os menores índices, evidenciando significativa disparidade regional.

Em 22 de setembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o dever constitucional do Estado de garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos é de aplicação direta e imediata, independentemente de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, também ficou estabelecido que a oferta de vagas na educação básica pode ser exigida judicialmente, inclusive por meio de ações individuais.