Crianças na Pré-Escola
Mede-se o percentual de crianças de 4 e 5 anos matriculadas em pré-escolas em determinado município, com base em dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica. No Brasil, atende crianças de 0 a 5 anos de idade, sendo obrigatória a partir dos 4 anos. Até os 3 anos, a criança deve ser matriculada em creche; entre 4 e 5 anos, na pré-escola. A legislação determina que crianças com 4 anos completos até 31 de março sejam matriculadas na pré-escola.
O Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2024 (Lei nº 13.005/2014), prorrogado até 31 de dezembro de 2025 pela Lei nº 14.934/2024, estabelece 20 metas. A Meta 1 prevê a universalização da educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos até 2016 a ampliação da oferta de vagas em creches, de modo a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência do plano, agora estendida até 2025.
Em 2019, o Brasil atingiu 84,8% das crianças de 4 a 5 anos na pré-escola. Com a pandemia de Covid-19, houve redução nas matrículas, passando para 83,5% em 2020 e chegando a 78,5% em 2021. Assim, o país ainda permanece distante da meta de universalização (100%), que deveria ter sido alcançada em 2016. Em 2025, o percentual voltou a 84,8%, ainda aquém do objetivo.
O Brasil precisa avançar significativamente para garantir o acesso à educação infantil, etapa essencial para o desenvolvimento pleno das crianças, sob pena de comprometer seu potencial e de violar direitos fundamentais assegurados desde a infância.
Segundo o Dr. Vital Didonet, em sua obra Educação Infantil, o objetivo da educação pré-escolar é o desenvolvimento global e harmônico da criança: global por envolver aspectos físicos, cognitivos, afetivos e de consciência; e harmônico por exigir equilíbrio entre esses aspectos.
Em 22 de setembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, independentemente de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, também foi estabelecido que a oferta de vagas na educação básica pode ser exigida judicialmente, inclusive por meio de ações individuais.