Classificação da Informação
A Resolução Normativa nº 10/2017 regulamentou, no TCE-GO, os critérios para promover a classificação das informações confidenciais produzidas ou custodiadas pelo Tribunal.
Também foi constituido, por meio da Portaria nº 57/2023, para o bienio 2023-2024, o Comitê de Segurança da Informação, de natureza consultiva e deliberativa, responsável por coordenar o Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI). Ainda, esse Comitê exerce, no âmbito deste Tribunal, a função de avaliação de documentos sigilosos, nos termos do art. 44 da Lei Estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013.
A gestão de ativos de informação do TCE-GO é realizada conforme padrão descrito no Procedimento Operacional Padrão "Gerir Ativos de Tecnologia da Informação", o qual possui como etapas a elaboração do inventário de ativos, a identificação das ameaças e das vulnerabilidades, a realização de controles e o tratamento dos riscos residuais.
A classificação das informações conforme grau de confidencialidade é orientada pela gestão dos ativos de informação do TCE-GO e consta no ANEXO da Portaria nº 556/2024 - GPRES.