A Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas é a unidade de orientação, vigilância e disciplina das atividades funcionais dos servidores e membros da instituição, bem como de avaliação de resultados das atividades das demais unidades do Tribunal de Contas.
A norma que rege a Corrgedoria-Geral do Tribunal de Contas é a Resolução Administrativa Nº 008/2015.
A Corregedoria-Geral, no exercício de suas competências, realiza correições e inspeções. A correição consiste na averiguação ampla das atividades e de procedimentos de trabalho de uma unidade do Tribunal de Contas e da conduta funcional de seus servidores. A inspeção concentra-se na averiguação de aspectos específicos de atividades ou de procedimentos de trabalho de uma unidade do Tribunal de Contas ou da conduta funcional dos servidores.
O objetivo da Corregedoria-Geral é buscar o aprimoramento dos procediemntos para assegurar a efetiva atuação do Tribunal de Contas, bem como preservar e promover o princípio da probidade dos servidores da instituição.
Por meio de Relatórios periódicos, a Corregedoria-Geral apresenta aos interesados informações sobre as atividades realizadas pelo Tribunal de Contas , como, também, as suas próprias atividades.