Governo Digital

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás está alinhado com a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão instituída pela Lei Estadual nº 20.846/2020 do Governo de Goiás, que cobre os mesmos princípios do Governo Digital.

Ocorre que em Goiás, a Lei Estadual nº 20.846/2020, ao prever a participação e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos e impulsionar a transformação digital no atendimento ao cidadão, alinhou-se antecipadamente à Lei Federal nº 14.129/2021, o que tornou desnecessária a instituição de uma nova norma para regulamentar a lei federal.

De toda forma, cumpre ressaltar que revisões e atualizações dessa norma são frequentes, sendo a mais recente dada pela Lei Estadual nº 23.584/2025.

Para além disso, esta Corte de Contas está sempre voltada ao desenvolvimento de ações inovadoras e, além de seguir a legislação estadual, está atenta às orientações consignadas pela própria ATRICON em suas notas recomendatórias, como a Nota Recomendatória Conjunta ATRICON/IRB/ABRACOM/CNPTC/AUDICON n° 02/2022, não estando descartada a possibilidade de edição de um ato normativo interno visando efetivar os princípios e diretrizes do Governo Digital.

Outros atos normativos voltados à promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação e à aplicação da inteligência de dados:


1. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2024 (Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás)

2. Manual de Segurança da Informação