ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- – chefiar a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas;
- – promover, perante o Tribunal, a defesa dos interesses da Justiça e do Estado;
- – representar a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas nas solenidades oficiais;
- – comparecer às sessões;
- – propor ao Tribunal, em caso de ilegalidade de despesa, de irregularidade de contas ou de atraso em sua prestação, a aplicação das sanções legais e demais providências cabíveis a cargo do Tribunal;
- – defender, perante o Tribunal, sempre que lhe parecer necessário, interesse patrimonial do Estado, ou de entidade da administração estadual indireta;
- – solicitar ao Presidente do Tribunal apoio administrativo e de pessoal do quadro do Tribunal ou de qualquer outro órgão da Administração Pública, necessário ao desempenho da missão da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas;
- – remeter à Presidência do Tribunal, no mês de dezembro de cada ano, cópia da escala de férias anual do Procurador-Geral e dos Procuradores do Ministério Público de Contas, não coincidentes por mais de dois de seus membros e, quando ocorrerem, as suas alterações, para as devidas anotações nos respectivos assentamentos individuais;
- – pedir urgência, adiamento de discussão e votação de assuntos submetidos à deliberação do Tribunal;
- – solicitar ao Relator ou ao Tribunal a remessa à Procuradoria-Geral do Estado ou à Procuradoria-Geral de Justiça, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis, cópia da documentação e instruções necessárias;
- – promover a administração do pessoal e dos serviços da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas, podendo delegar competência e outorgar mandato para representá-lo em juízo ou fora dele;
- – determinar instruções que julgar convenientes e adequadas sobre as atribuições dos Procuradores e a organização dos serviços internos da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas;
- – planejar, coordenar, supervisionar, orientar, dirigir e controlar os trabalhos jurídicos da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas;
- – assinar os acórdãos e demais atos de deliberação do Tribunal.
- – oficiar nos autos que lhe forem distribuídos, emitindo, conclusivamente e na oportunidade própria, as respectivas promoções escritas, facultada a solicitação de diligências complementares, prejudiciais ao exame do mérito;
- – designado, participar das sessões de julgamento das Câmaras, segundo escala previamente acordada;
- – tomar ciência pessoal das decisões proferidas nos feitos em que tenha oficiado e interpor recursos, se assim o entender;
- – assistir e auxiliar o Procurador–Geral, quando designado;
- – integrar comissão de processo administrativo, quando designado;
- – oferecer sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços do Ministério Público de Contas;
- – instaurar procedimentos investigatórios no âmbito de suas atribuições, firmar os compromissos e ajustes previstos em lei, fazendo uso dos poderes requisitórios necessários à consecução destes fins;
- – oferecer representação;
- – declarar–se suspeito ou impedido, na forma da lei processual;
- – denunciar quaisquer atos ou fatos que venha sofrer ou conhecer que protelem a manifestação nos feitos, limitem sua independência ou criem restrições à sua atuação;
- – expedir ofícios, memorandos e outros documentos no âmbito de suas atribuições;
- – exercer outras atribuições compatíveis com suas funções e natureza do cargo.
Procuradora Maisa de Castro Sousa
Procurador Fernando dos Santos Carneiro
- Graduação em Direito pela AEUDF (1992 -1996).
- Iniciou e interrompeu curso de Mestrado em Direito na Universidade de Freiburg – Alemanha (2010 – 2010).
- Alemão – fala bem, escreve bem, compreende bem, lê bem.
- Inglês – fala razoavelmente, compreende bem, lê bem, escreve razoavelmente.
- Italiano – fala pouco, escreve pouco, compreende bem, lê bem.
- Espanhol – fala pouco, escreve pouco, compreende bem, lê bem.
- Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás – MPC/GO (2000 – atual).
- Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás – MPC/GO (2004 – 2009).
- Curso incompleto de Matemática – Bacharelado – na Universidade de Brasília (1989 – 1991)
a) assesoria jurídica, administrativa e de gestão ao Procurador-Geral;
b) receber processos e promover movimentações processuais;
c) armazenar autos de processos emprestados ou conclusos ao Procurador-Geral;
d) receber documentos remetidos ao Procurador-Geral;
e) receber as correspondências endereçadas ao Procurador-Geral;
f) acompanhar as sessões de julgamento, a critério do Procurador-Geral;
g) exercer outras atribuições determinadas pelo Procurador-Geral;
Procurador Silvestre Gomes dos Anjos
Mestre em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Especialista em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Possui graduação em Ciências Jurídicas (Direito); graduação em Engenharia Mecânica e graduado em Tecnologia da Segurança Pública, Justiça e Cidadania pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Atuou como Parecerista e Julgador durante quase uma década nos processos administrativos tributários federais, exercendo o mandato de Julgador na 1ª Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Salvador/BA.
Foi Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional (AFTN), cargo que atualmente é denominado de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRF).
Atualmente é membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, tendo obtido o primeiro lugar do Concurso Público.