Representações
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Trata-se de Representação em face do comportamento perpetrado por gestores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ – e da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN, em nítido desrespeito ao que dispõe o art. 69, § 5º, da Lei n.º 9.364/2006 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação em face do Estado de Goiás por destinar um percentual elevado de sua receita a serviços de publicidade e propaganda, por tantas vezes destinadas à promoção pessoal de autoridades, em detrimento da eficiente prestação de serviços públicos e demais obrigações legais.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação em face do adiamento sine die da Auditoria de Regularidade na Conta Centralizadora do Estado de Goiás.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação com pedido liminar inaudita altera parte em face da ilegalidade do Ato de Dispensa de Licitação (Declaração de Dispensa Licitatória n.º 020/2015 – DETRAN/GO, Despacho n.º 161/2015, autos de n.º 201500025072858), praticado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, veiculada no Diário Oficial n.º 22.141, de 12 de agosto de 2015.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido Liminar em face de ilegalidade perpetrada pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Celmar Rech.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação em face da admissão sem concurso público, posterior transformação de emprego público em cargo público efetivo, provimento derivado inconstitucional (ascensão) e disposição da servidora Letícia Pires Ferreira do TCE/GO.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação em face das irregularidades perpetradas pelo Exmo. Sr. Secratário de Segurança Pública do Estado de Goiás – SSP/GO e pelo Exmo. Sr. Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás – PC/GO ao não disponibilizarem o serviço de emissão de Atestado (folha) de antecedentes criminais em meio eletrônico (internet), bem como por cobrarem taxa para emissão do mesmo.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação em face da não adequação das unidades de ensino fundamental e médio estaduais às normas vigentes de acessibilidade de alunos com deficiência integrantes da rede de ensino pública.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Pedido Cautelar Incidental em face de Licitação Pregão Presencial n.º 001/2015, da GOIÁS PARCERIAS do tipo menor preço .
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação com pedido liminar inaudita altera parte em face da ilegalidade do Ato de Dispensa de Licitação n.º 010/2015, praticado pelo do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, veiculada no Diário Oficial n.º 22.103, de 19 de junho de 2015.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação em face da sistemática perpetrada pela Universidade Estadual de Goiás – UEG, com a conivência do Exmo. Sr. Governador do Estado, para admissão de servidores sem a prévia aprovação em concurso público, em expressa ofensa ao inc II do art. 37 da Constituição Federal e à legislação que rege a carreira do docente de ensino superior, Leis estaduais n.º 13.842/2001 e 14.042/2001.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação em razão de a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE promover contratações de profissionais por tempo determinado para o desempenho de atividades na área de educação sem preencher os requisitos que as autorizam.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Reclamação em razão do descumprimento do Acórdão TCE/GO n.º 1365/2015, proferido no âmbito de Representação formulada pelo MPC/GO (autos de n.º 201500047000645), em que se decidiu, liminarmente, pela limitação do prazo de vigência dos contratos temporários.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação em face das inconstitucionalidades assentes na Emenda à Constituição do Estado de Goiás n.º 50, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás em 11 de dezembro de 2014.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Reclamação para preservação da autonomia do Ministério Público do Estado de Goiás – MP/GO.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação com pedido liminar audiatur et altera parte em face da superestimação de preços, ausência de parcelamento do objeto e parcial sobreposição de licitação e adjudicação, materializados no Pregão Eletrônico n.º 005/2014, referente ao Processo n.º 201400005005311 e na respectiva Ata de Registro de Preços que foi adjudicada à empresa COPYSYSTEMS COPIADORAS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 01.765.2013/0001-77.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação em razão da publicação do Edital n.º 001/2015 – SEGPLAN, em que a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento torna público a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de professores para a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte – SEDUCE.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação em razão dos relevantes indícios de que as irregularidades averiguadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), no curso das investigações nominadas como Operação Lava Jato tenham ocorrido também no âmbito dos Estados-membros, com a prática de fraudes e/ou irregularidades nas licitações, nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, na execução de contratos e na celebração de aditivos aos contratos celebrados entre órgãos e entidades públicas estaduais e empresas citadas por conta das investigações da Operação Lava Jato, reclama a efetivação de apurações e fiscalizações de natureza corretiva e punitiva pelo Tribunal de Contas do Estado.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação em razão dos relevantes indícios de que as irregularidades averiguadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), no curso das investigações nominadas como Operação Lava Jato tenham ocorrido também no âmbito dos Estados-membros, com a prática de fraudes e/ou irregularidades nas licitações, nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, na execução de contratos e na celebração de aditivos aos contratos celebrados entre órgãos e entidades públicas estaduais e empresas citadas por conta das investigações da Operação Lava Jato, reclama a efetivação de apurações e fiscalizações de natureza corretiva e punitiva pelo Tribunal de Contas do Estado.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação em razão dos relevantes indícios de que as irregularidades averiguadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), no curso das investigações nominadas como Operação Lava Jato tenham ocorrido também no âmbito dos Estados-membros, com a prática de fraudes e/ou irregularidades nas licitações, nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, na execução de contratos e na celebração de aditivos aos contratos celebrados entre órgãos e entidades públicas estaduais e empresas citadas por conta das investigações da Operação Lava Jato, reclama a efetivação de apurações e fiscalizações de natureza corretiva e punitiva pelo Tribunal de Contas do Estado.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação em razão da notícia veiculada no dia 05 de março de 2015, em face de suposto servidor fantasma na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação c/c pedido de liminar inaudita altera parte em face de procedimento licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, de n.º 042/2014, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN
Data: 17/02/2020
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Trata-se de Representação em face de irregularidades no edital do Chamamento Público destinado à seleção de organização social para celebração de Contrato de Gestão na área de educação.
Data: 14/02/2020
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Trata-se de ofício que informa ao Ministério Público do Estado de Goiás sobre negativa de acesso à informação por parte do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO.
Data: 14/02/2020
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Representação protocolada no Ministério Público do Estado de Goiás em face de ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás que reconheceu o pretenso direito dos membros e servidores do órgão ao recebimento dos valores correspondentes à diferença de 11,98% decorrentes da conversão de cruzeiros reais em Unidades Reais de Valor (URV).
Data: 14/02/2020
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Procedimento de controle administrativo apresentado ao Conselho Nacional do Ministério Público em face de ato do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás que reconheceu o pretenso direito dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás ao recebimento dos valores correspondentes à diferença de 11,98% decorrentes da conversão de cruzeiros reais em Unidades Reais de Valor (URV).
Data: 14/02/2020
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Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo apresentado do Conselho Nacional de Justiça em face de ato do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que reconheceu o pretenso direito dos magistrados e servidores do Poder Judiciário ao recebimento dos valores correspondentes à diferença de 11,98% decorrentes da conversão de cruzeiros reais em Unidades Reais de Valor (URV).
Data: 14/02/2020
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Data: 03/09/2021
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