Prestação de Contas Anual

Por força do art. 15, inciso VI, da Lei Orgânica desta Corte (Lei nº 16.168/2007), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) não aprecia suas próprias contas. O Tribunal presta contas anualmente à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO), órgão competente para sua apreciação e julgamento.

Em razão disso, a última manifestação opinativa sobre o tema, exarada no âmbito do TCE-GO, consiste em documento emitido pela Unidade de Controle Interno, denominado “Certificado de Auditoria – Controle Interno”, integralmente disponibilizado nos arquivos abaixo.

Por fim, informa-se que a íntegra da decisão de apreciação e julgamento das contas do TCE-GO pode ser consultada no sítio eletrônico da ALEGO, por meio de busca na página de "Consulta Legislativa".



Nota: Os dados referentes ao Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração da Variação Patrimonial, Demonstração do Fluxo de Caixa e Demonstração das mutações no Patrimônio Líquido estão apresentados em arquivo separado, por exercício, junto à cada Prestação de Contas.