TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Para garantir um nível de serviço adequado ao público interno e externo do TCE-GO é fundamental que a área de Tecnologia da Informação esteja bem estruturada para suportar a estratégia da instituição. Em busca de fortalecer a área, a Gerência de Tecnologia da Informação teve sua estrutura organizacional aprovada por meio da  Resolução Normativa 013/2016, que também institui o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, que por sua vez é responsável pelo planejamento e governança da TI.

A Gerência de TI é subordinada diretamente a Presidência e possui as seguintes unidades de serviço:

- Serviço de Sistemas de Informação

- Serviço de Suporte Técnico e Infraestrutura

 

Há outros normativos que incidem na área de Tecnologia da Informação, listados abaixo:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2001 que aprova a composição e a competência da Divisão de Processamento de Dados e de suas Unidades Técnicas subordinadas;

RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 001/2005 que dispõe sobre a Política de Segurança de Informações;

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2012 que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências;

RESOLUÇÃO Nº 009/2012 que dispõe sobre o uso de certificado digital no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;