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Controle externo de políticas públicas e as novas funções dos tribunais de contas

Controle externo de políticas públicas e as novas funções dos tribunais de contas

Conselheira aborda o tema em painel de discussões durante evento na UFG

  • person Bruno Eduardo Balduino de Souza
  • schedule 11/06/2025
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“Os tribunais de contas mudaram muito desde 1988”, afirmou a conselheira substituta do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) Heloísa Helena Godinho, durante apresentação realizada na noite desta terça-feira (10/jun) no 5º Congresso Brasileiro de Direito e Políticas Públicas, que ocorre na Universidade Federal de Goiás (UFG). Na ocasião, ela destacou que novas atribuições foram se juntando às funções clássicas exercidas pelos órgãos controladores, de modo que atualmente a típica função sancionadora, de aplicação de penalidades, não é mais protagonista.

“A gente vê hoje, e com grande força, a função articuladora dos tribunais de contas, afinal, não tem como negar que eles são lócus de debate. Os tribunais conseguem reunir os diversos atores e colocá-los para tratar de problemas e agendas comuns, fazendo com que todos conversem entre si, e isso é um grande poder no âmbito das políticas públicas”, ressaltou Heloísa. Há, ainda, o papel de induzir a administração a agir, que foi apresentado pela conselheira ao citar as iniciativas IAGO na Estrada e Observatório de Políticas Públicas.

“Nós temos um grande poder de coletar informações e dados porque a estrutura administrativa está acessível a nós. Uma vez coletados, esses dados são estruturados, tratados e, assim, conseguimos criar painéis de informações que ajudam os gestores a decidir sobre a continuidade, aperfeiçoamento ou até mesmo a conclusão da política pública”, finalizou. Participaram do painel de discussões, ao lado da conselheira, o juiz titular da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia (TRT-18) Platon Neto; os professores e pesquisadores Caroline Bittencourt, da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), e Jean Carlos Dias, do Centro Universitário do Pará (Cesupa); e o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) Fabrício Motta.

Controle judicial

A violação à teoria da separação dos poderes e ao princípio da discricionariedade administrativa estão entre as críticas feitas pela professora Caroline Bittencourt, da Unisc, ao controle judicial de políticas públicas por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Pesquisadora da área, ela destacou que o STF tem, ao longo dos anos, defendido que a omissão estatal em termos de políticas públicas abre espaço para o controle judicial, não havendo desse modo que se falar em violação à divisão dos poderes. Caroline discorda. “Omissão é algo muito complexo, pensando em termos constitucionais, e o STF se agiganta ao usar o termo”, destacou.

Qualidade das políticas públicas     

De acordo com o professor Jean Carlos Dias, do Cesupa, “o estado brasileiro é um mau formulador de políticas públicas”. Ele apresentou dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que mostram que o Brasil tem nota zero em três das dimensões utilizadas pela entidade para dimensionar a qualidade das políticas públicas: práticas de avaliação, sustentabilidade financeira, e evidências de base científica. Nesse cenário, Jean Carlos entende que o controle judicial é “sintoma de algo mais complexo” e, portanto, necessário.

Confira fotos do painel no Flickr do TCE-GO.

Texto: Gabriella Gouvêa

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Controle externo de políticas públicas e as novas funções dos tribunais de contas
Conselheira aborda o tema em painel de discussões durante evento na UFG
Por $nomeUsuarioPubli

“Os tribunais de contas mudaram muito desde 1988”, afirmou a conselheira substituta do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) Heloísa Helena Godinho, durante apresentação realizada na noite desta terça-feira (10/jun) no 5º Congresso Brasileiro de Direito e Políticas Públicas, que ocorre na Universidade Federal de Goiás (UFG). Na ocasião, ela destacou que novas atribuições foram se juntando às funções clássicas exercidas pelos órgãos controladores, de modo que atualmente a típica função sancionadora, de aplicação de penalidades, não é mais protagonista.

“A gente vê hoje, e com grande força, a função articuladora dos tribunais de contas, afinal, não tem como negar que eles são lócus de debate. Os tribunais conseguem reunir os diversos atores e colocá-los para tratar de problemas e agendas comuns, fazendo com que todos conversem entre si, e isso é um grande poder no âmbito das políticas públicas”, ressaltou Heloísa. Há, ainda, o papel de induzir a administração a agir, que foi apresentado pela conselheira ao citar as iniciativas IAGO na Estrada e Observatório de Políticas Públicas.

“Nós temos um grande poder de coletar informações e dados porque a estrutura administrativa está acessível a nós. Uma vez coletados, esses dados são estruturados, tratados e, assim, conseguimos criar painéis de informações que ajudam os gestores a decidir sobre a continuidade, aperfeiçoamento ou até mesmo a conclusão da política pública”, finalizou. Participaram do painel de discussões, ao lado da conselheira, o juiz titular da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia (TRT-18) Platon Neto; os professores e pesquisadores Caroline Bittencourt, da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), e Jean Carlos Dias, do Centro Universitário do Pará (Cesupa); e o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) Fabrício Motta.

Controle judicial

A violação à teoria da separação dos poderes e ao princípio da discricionariedade administrativa estão entre as críticas feitas pela professora Caroline Bittencourt, da Unisc, ao controle judicial de políticas públicas por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Pesquisadora da área, ela destacou que o STF tem, ao longo dos anos, defendido que a omissão estatal em termos de políticas públicas abre espaço para o controle judicial, não havendo desse modo que se falar em violação à divisão dos poderes. Caroline discorda. “Omissão é algo muito complexo, pensando em termos constitucionais, e o STF se agiganta ao usar o termo”, destacou.

Qualidade das políticas públicas     

De acordo com o professor Jean Carlos Dias, do Cesupa, “o estado brasileiro é um mau formulador de políticas públicas”. Ele apresentou dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que mostram que o Brasil tem nota zero em três das dimensões utilizadas pela entidade para dimensionar a qualidade das políticas públicas: práticas de avaliação, sustentabilidade financeira, e evidências de base científica. Nesse cenário, Jean Carlos entende que o controle judicial é “sintoma de algo mais complexo” e, portanto, necessário.

Confira fotos do painel no Flickr do TCE-GO.

Texto: Gabriella Gouvêa

Atendimento à imprensa

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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