Voltar

Para promotor, poder público precisa conhecer compliance para não ser manipulado

Para promotor, poder público precisa conhecer compliance para não ser manipulado

Em palestra, Renee do Ó Souza apontou os riscos e benefícios dos programas de integridade

  • person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
  • schedule 22/11/2018
  • Atualizado em 22/03/2022
Imagem da Notícia

Como parte da programação do Seminário de Gestão de Riscos, Integridade e Compliance como Instrumentos de Governança, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás recebeu hoje (22/nov) o promotor Renee do Ó Souza, em palestra dedicada ao compliance na Lei Anticorrupção (Lei Nº 12.846/13). Com uma plateia formada majoritariamente por servidores públicos, Souza afirmou que é preciso conhecer do assunto para que programas de integridade não se tornem fraudes capazes de manipular o poder público.

Para Souza, a aprovação da Lei Anticorrupção segue uma tendência internacional, com força na atuação de entidades como a Organização das Nações Unidas, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e a Organização dos Estados Americanos. Ele também notou uma influência da Foreign Corrupt Practices Act, legislação norte-americana de 1977, no estimulo dessa tendência e no desenho da norma brasileira. Sobre esta última, Souza destacou o impacto das manifestações populares de 2013 em sua aprovação.

O promotor conceituou o compliance como o “conjunto de planos e ações adotados pela pessoa jurídica a fim de cumprir exigências da sua área de atuação, incluindo concepções éticas e de governança, visando evitar, punir e remediar fraudes e atos de corrupção”. Nesse sentido, ele esclareceu que, diferentemente de outras normas, os dispositivos sobre compliance na Lei Anticorrupção não são obrigatórios para as empresas privadas, sendo apenas facultativos.

Souza elencou os parâmetros que sustentam um programa de integridade efetivo, entre eles o comprometimento da alta direção, o mapeamento de riscos e ameaças, a criação de códigos de conduta e ética e de canais de denúncia e a disseminação do compliance em campanhas e treinamento, além do monitoramento, auditoria e remediação de eventuais erros.  

Apesar de facultativo, o compliance vem estimulando mudanças de comportamento no setor privado. Além de servir como atenuante em casos de corrupção, ele apresenta outros diversos benefícios como a prevenção de riscos, a antecipação de problemas, o reconhecimento e remediação de atos de corrupção, a conscientização dos funcionários e o fomento da ética, além de melhorar a reputação da marca.

PALESTRANTE - Renee do Ó Souza é promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso, professor, mestrando no Centro Universitário de Brasília e pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Civil, Difusos e Coletivos pela Escola Superior do MP-MT.

SEMINÁRIO - promovido pela Editora Fórum em parceria com o TCE-GO, o TCM-GO, o Ministério Público estadual e a Controladoria Geral do Estado, o Seminário de Gestão de Riscos, Integridade e Compliance como Instrumentos de Governança está sendo promovido no auditório nobre do TCE-GO. O evento foi aberto na manhã de hoje e segue com programação por todo dia e amanhã (23/nov) pela manhã.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Para promotor, poder público precisa conhecer compliance para não ser manipulado
Em palestra, Renee do Ó Souza apontou os riscos e benefícios dos programas de integridade
Por $nomeUsuarioPubli
22/03/2022

Como parte da programação do Seminário de Gestão de Riscos, Integridade e Compliance como Instrumentos de Governança, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás recebeu hoje (22/nov) o promotor Renee do Ó Souza, em palestra dedicada ao compliance na Lei Anticorrupção (Lei Nº 12.846/13). Com uma plateia formada majoritariamente por servidores públicos, Souza afirmou que é preciso conhecer do assunto para que programas de integridade não se tornem fraudes capazes de manipular o poder público.

Para Souza, a aprovação da Lei Anticorrupção segue uma tendência internacional, com força na atuação de entidades como a Organização das Nações Unidas, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e a Organização dos Estados Americanos. Ele também notou uma influência da Foreign Corrupt Practices Act, legislação norte-americana de 1977, no estimulo dessa tendência e no desenho da norma brasileira. Sobre esta última, Souza destacou o impacto das manifestações populares de 2013 em sua aprovação.

O promotor conceituou o compliance como o “conjunto de planos e ações adotados pela pessoa jurídica a fim de cumprir exigências da sua área de atuação, incluindo concepções éticas e de governança, visando evitar, punir e remediar fraudes e atos de corrupção”. Nesse sentido, ele esclareceu que, diferentemente de outras normas, os dispositivos sobre compliance na Lei Anticorrupção não são obrigatórios para as empresas privadas, sendo apenas facultativos.

Souza elencou os parâmetros que sustentam um programa de integridade efetivo, entre eles o comprometimento da alta direção, o mapeamento de riscos e ameaças, a criação de códigos de conduta e ética e de canais de denúncia e a disseminação do compliance em campanhas e treinamento, além do monitoramento, auditoria e remediação de eventuais erros.  

Apesar de facultativo, o compliance vem estimulando mudanças de comportamento no setor privado. Além de servir como atenuante em casos de corrupção, ele apresenta outros diversos benefícios como a prevenção de riscos, a antecipação de problemas, o reconhecimento e remediação de atos de corrupção, a conscientização dos funcionários e o fomento da ética, além de melhorar a reputação da marca.

PALESTRANTE - Renee do Ó Souza é promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso, professor, mestrando no Centro Universitário de Brasília e pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Civil, Difusos e Coletivos pela Escola Superior do MP-MT.

SEMINÁRIO - promovido pela Editora Fórum em parceria com o TCE-GO, o TCM-GO, o Ministério Público estadual e a Controladoria Geral do Estado, o Seminário de Gestão de Riscos, Integridade e Compliance como Instrumentos de Governança está sendo promovido no auditório nobre do TCE-GO. O evento foi aberto na manhã de hoje e segue com programação por todo dia e amanhã (23/nov) pela manhã.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

-


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

-


NOTÍCIAS RELACIONADAS

23 out 2026 10:38:05 calendar_today

person Gabriella Nunes De Gouvêa

Storytelling, comunicação assertiva e publicidade governamental: conheça as oficinas do Encontro Goiano de Comunicação no Setor Público

Quatro opções são oferecidas aos participantes. Vagas são limitadas

22 out 2026 14:10:28 calendar_today

person Sabryna Moreno Da Silva

TCE-GO dá 60 dias para Seduc apresentar plano de ação para corrigir fragilidades detectadas na educação antirracista

Auditoria operacional revelou que materiais didáticos comprados não foram entregues aos estudantes, entre outras fragilidades

21 out 2026 17:24:25 calendar_today

person VIVIAN CANDIDA MAIA

Projeto Diálogo Acadêmico reúne cerca de 70 estudantes universitários no TCE-GO

Turma conheceu a estrutura, atribuições e funcionamento do órgão de controle externo

21 out 2026 15:37:20 calendar_today

person VIVIAN CANDIDA MAIA

Mesa técnica no TCE-GO busca alternativas para viabilizar maternidade pública em Inhumas

TCU, TCM e órgãos estaduais participaram da reunião sobre alteração do objeto de emenda parlamentar