Resolução aprimora fiscalização de emendas pelo TCE-GO
Resolução aprimora fiscalização de emendas pelo TCE-GO
Tribunal já disponibiliza informações sobre gastos em observatório
- person Gabriella Nunes De Gouvêa
- schedule 15/12/2025
- Atualizado em 09/01/2026
As emendas parlamentares estaduais terão suas execuções acompanhadas com ainda mais rigor pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). As regras que disciplinam esse controle foram estabelecidas na Resolução Normativa nº 11/2025, proposta pela Presidência do órgão, aprovada pelo Pleno e publicada em 9 de dezembro de 2025. O Tribunal já fiscalizava a regularidade das emendas e disponibilizava informações para controle social no Observatório do Cidadão, no painel Destinação dos Recursos das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas, com dados desde 2021.
A normativa visa “assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas transferências” segundo o relator da matéria, conselheiro Edson Ferrari, que mencionou a “crescente demanda por maior publicidade e responsabilidade na gestão desses recursos e, naturalmente, em face das recentes decisões do STF cobrando e determinando a contemporânea atuação dos tribunais de contas nesses gastos.” Em seu voto, o relator faz alusão à Nota Recomendatória Conjunta emitida pelas entidades representativas do Sistema Brasileiro de Controle Externo, que orienta as cortes “a adotarem medidas para assegurar a conformidade dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares ao modelo federal de controle.”
As regras são destinadas tanto aos gestores públicos quanto às entidades privadas sem fins lucrativos, beneficiárias de recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais. Elas tratam do detalhamento do propósito da emenda, seu valor, identificação da entidade executora, prazo previsto para implementação e sua publicação em plataforma digital unificada de transparência específica para este tipo de emenda, a ser desenvolvida pelo Poder Executivo, dentre outras exigências. A implementação integral das medidas previstas na Resolução Normativa deverá ocorrer até 1º de janeiro de 2026.
Texto: Antônio Gomes
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
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| Resolução aprimora fiscalização de emendas pelo TCE-GO |
| Tribunal já disponibiliza informações sobre gastos em observatório |
| Por $nomeUsuarioPubli |
| 09/01/2026 |
As emendas parlamentares estaduais terão suas execuções acompanhadas com ainda mais rigor pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). As regras que disciplinam esse controle foram estabelecidas na Resolução Normativa nº 11/2025, proposta pela Presidência do órgão, aprovada pelo Pleno e publicada em 9 de dezembro de 2025. O Tribunal já fiscalizava a regularidade das emendas e disponibilizava informações para controle social no Observatório do Cidadão, no painel Destinação dos Recursos das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas, com dados desde 2021. A normativa visa “assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas transferências” segundo o relator da matéria, conselheiro Edson Ferrari, que mencionou a “crescente demanda por maior publicidade e responsabilidade na gestão desses recursos e, naturalmente, em face das recentes decisões do STF cobrando e determinando a contemporânea atuação dos tribunais de contas nesses gastos.” Em seu voto, o relator faz alusão à Nota Recomendatória Conjunta emitida pelas entidades representativas do Sistema Brasileiro de Controle Externo, que orienta as cortes “a adotarem medidas para assegurar a conformidade dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares ao modelo federal de controle.” As regras são destinadas tanto aos gestores públicos quanto às entidades privadas sem fins lucrativos, beneficiárias de recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais. Elas tratam do detalhamento do propósito da emenda, seu valor, identificação da entidade executora, prazo previsto para implementação e sua publicação em plataforma digital unificada de transparência específica para este tipo de emenda, a ser desenvolvida pelo Poder Executivo, dentre outras exigências. A implementação integral das medidas previstas na Resolução Normativa deverá ocorrer até 1º de janeiro de 2026. Texto: Antônio Gomes |
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