Súmula Nº 2
Os servidores públicos militares do Estado de Goiás, em razão do regime diferenciado estabelecido pelo art. 42, § 1°, da Constituição Federal, possuem o direito à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, desde que tenham pelo menos 30 (trinta) anos de serviço, e que façam o requerimento simultaneamente à transferência para reserva, e também fazem jus a contagem em dobro das licenças especiais e férias não gozadas, adquiridas até 24 de setembro de 2001, data da publicação da Lei Estadual n° 13.903/01.
Aprovação:
Sessão Plenária de 22/09/2011 15:00:00 - Acordão 3235/2011.
Presentes os Conselheiros:
Edson José Ferrari (Presidente), Carla Cíntia Santillo (Relatora), Milton Alves Ferreira, Gerson Bulhões Ferreira, Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota e Celmar Rech.
Representante do Ministério Público de Contas:
Maísa de Castro Sousa.
Referência Legislativa
Lei Estadual n° 13.903/2001.
Publicação:
DOE Nº 21198 de 04/10/2011.
Processos que precedem a edição da Súmula nº2 - Militares. | |||||
Número Proceso | Acordão | Ano | Data Edição | Data Publicação | Numero Publicação |
200800002004841 | 1974 | 2009 | 30/09/2009 | 14/10/2009 | DOE-GO, ANO 173, N° 20.719 |
200900002000328 | 1982 | 2009 | 01/10/2009 | 14/10/2009 | DOE-GO, ANO 173, N° 20.719 |
200800002004625 | 2472 | 2009 | 11/11/2009 | 01/12/2009 | DOE-GO, ANO 173, N° 20.751 |
24134384 | 518 | 2010 | 03/03/2010 | 10/03/2010 | DOE-GO, ANO 173, N° 20.816 |
200700011000165 | 523 | 2010 | 03/03/2010 | 10/03/2010 | DOE-GO, ANO 173, N° 20.816 |
200800002004802 | 524 | 2010 | 03/03/2010 | 23/04/2010 | DOE-GO, ANO 173, N° 20.845 |
200500002003071 | 911 | 2010 | 24/03/2010 | 13/04/2010 | DOE-GO, ANO 173, N° 20.838 |
200900002003206 | 2694 | 2010 | 04/08/2010 | 10/08/2010 | DOE-GO, ANO 173, N° 20.918 |
Fim do Documento.