Súmula Nº 1
É válida a progressão na carreira de professor em razão de sua nova titulação acadêmica, nos termos da Lei n° 13.909/2001 (Estatuto do Magistério Estadual)
 

Aprovação:
Sessão Plenária de 15/07/2010 16:00:00 - Acordão nº 2522/2010

Prresentes os Conselheiros:
Gerson Bulhões Ferreira (Presidente), Heloísa Helena Antonacio Monteiro Godinho (Relatora), Naphtali Alves de Souza, Carlos Leopoldo Dayrell, Edson José Ferrari e Carla Cíntia Santillo.

Representante do Ministério Público de Contas:
Saulo Marques Mesquita.

Processo Nº 200900047003483

Referência Legislativa:
Lei Estadual n° 13.909/2001.

 
Publicação:

DOE Nº 20907 de 23/07/2010.

 

Processos que precedem a edição da Súmula nº1 - Educação.
Número Proceso Acordão Ano Data Edição Data Publicação Numero Publicação
20070006022007 1893 2009 23/09/2009 06/10/2009 DOE-GO, ANO 173, N° 20.714 
200600006040167 1999 2009 01/10/2009 14/10/2009 DOE-GO, ANO 173, N° 20.719 
200600022000244 2000 2009 01/10/2009 14/10/2009 DOE-GO, ANO 173, N° 20.719 
200600006035050 2004 2009 01/10/2009 14/10/2009 DOE-GO, ANO 173, N° 20.719 
200600006037078 2005 2009 01/10/2009 14/10/2009 DOE-GO, ANO 173, N° 20.719 
24203580/04 2006 2009 01/10/2009 14/10/2009 DOE-GO, ANO 173, N° 20.719 
 


Fim do Documento.