Retrospectiva 2018: Carla Santillo em Plenário
Retrospectiva 2018: Carla Santillo em Plenário
Confira um resumo da atuação da conselheira como relatora em 2018
- person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
- schedule 19/12/2018
- Atualizado em 22/03/2022
Após realizar 33 sessões ordinárias e uma extraordinária ao longo do ano, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Goiás chega ao final de 2018 com resultados impactantes no exercício do Controle Externo. Foram várias medidas cautelares concedidas para que o erário não fosse prejudicado, dezenas de multas aplicadas a gestores por irregularidades, diversas determinações para que os cofres públicos fossem restituídos por danos e outras tantas decisões que reforçaram a firmeza do TCE-GO em sua atuação.
Neste final de ano, confira um resumo dos julgados do TCE-GO, entre relatórios de auditorias, prestações de contas, tomadas de contas especiais e recursos. Serão seis matérias relativas à atuação de cada conselheiro como relator em Plenário, na ordem de precedência no cargo.
Hoje, confira a atuação da conselheira CARLA SANTILLO como relatora em 2018
Seguindo o relatório e voto da conselheira, o Plenário do TCE-GO determinou que a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Civil de Goiás implementem um sistema eletrônico para emissão de atestado digital de antecedentes criminais. A decisão também determinou que não sejam cobradas taxas para emissão do atestado. Processo: 201500047001654
Em outros autos, Carla Santillo determinou que a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás apresentasse um plano de ação, no prazo de 60 dias, definindo cronograma e medidas para sanar irregularidades apontadas por auditoria que avaliou a gestão dos distritos industriais de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Catalão, Pirenópolis, Rio Verde e Senador Canedo. Processo: 201300047004322
Também relatou processo que determinou a reposição de asfalto danificado durante a execução de obras de saneamento em Aparecida de Goiânia. Diante disto, a Corte determinou à Saneago que deixasse de utilizar projetos básicos deficientes ou desatualizados e que notificasse empresa para reexecutar os serviços sem ônus para a administração pública, no prazo máximo de 30 dias. Processo: 201200047001987
Em outro julgamento, a conselheira relatou decisão que determinou à Seduce que concluísse prestação de contas e tomada de contas especial de convênio firmado para execução de projeto cultural em Aragarças. Em seu voto, ela afirmou que não ficou claro o valor correto do prejuízo e que não foram juntadas evidências capazes de justificar o erro. Processo: 201100047003150
Em outra inspeção, uma decisão relatada pela conselheira gerou economia de mais de R$ 80 mil ao erário, relativamente a obras executadas na rodovia GO-235. Concordando com a apuração técnica do TCE-GO, a empresa contratada para o serviço aceitou deduzir o valor do total que ainda teria a receber. Processo: 200900047002390
Em atuação pedagógica, Santillo determinou que a Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas aprimorasse o programa de conservação e segurança da malha rodoviária estadual, conferindo prazo de 15 dias para que a Agetop apresentasse cronograma para implementação de banco de dados que possibilite um maior controle dos recursos destinados à manutenção de rodovias. Processo: 200800047000749
Na próxima publicação, confira a atuação do conselheiro Celmar Rech como relator em 2018.
Veja também como foram as atuações dos conselheiros Sebastião Tejota, Edson Ferrari, Celmar Rech, Saulo Mesquita e Helder Valin.
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Confira um resumo da atuação da conselheira como relatora em 2018 |
Por $nomeUsuarioPubli |
22/03/2022 |
Após realizar 33 sessões ordinárias e uma extraordinária ao longo do ano, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Goiás chega ao final de 2018 com resultados impactantes no exercício do Controle Externo. Foram várias medidas cautelares concedidas para que o erário não fosse prejudicado, dezenas de multas aplicadas a gestores por irregularidades, diversas determinações para que os cofres públicos fossem restituídos por danos e outras tantas decisões que reforçaram a firmeza do TCE-GO em sua atuação. Neste final de ano, confira um resumo dos julgados do TCE-GO, entre relatórios de auditorias, prestações de contas, tomadas de contas especiais e recursos. Serão seis matérias relativas à atuação de cada conselheiro como relator em Plenário, na ordem de precedência no cargo. Hoje, confira a atuação da conselheira CARLA SANTILLO como relatora em 2018 Seguindo o relatório e voto da conselheira, o Plenário do TCE-GO determinou que a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Civil de Goiás implementem um sistema eletrônico para emissão de atestado digital de antecedentes criminais. A decisão também determinou que não sejam cobradas taxas para emissão do atestado. Processo: 201500047001654 Em outros autos, Carla Santillo determinou que a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás apresentasse um plano de ação, no prazo de 60 dias, definindo cronograma e medidas para sanar irregularidades apontadas por auditoria que avaliou a gestão dos distritos industriais de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Catalão, Pirenópolis, Rio Verde e Senador Canedo. Processo: 201300047004322 Também relatou processo que determinou a reposição de asfalto danificado durante a execução de obras de saneamento em Aparecida de Goiânia. Diante disto, a Corte determinou à Saneago que deixasse de utilizar projetos básicos deficientes ou desatualizados e que notificasse empresa para reexecutar os serviços sem ônus para a administração pública, no prazo máximo de 30 dias. Processo: 201200047001987 Em outro julgamento, a conselheira relatou decisão que determinou à Seduce que concluísse prestação de contas e tomada de contas especial de convênio firmado para execução de projeto cultural em Aragarças. Em seu voto, ela afirmou que não ficou claro o valor correto do prejuízo e que não foram juntadas evidências capazes de justificar o erro. Processo: 201100047003150 Em outra inspeção, uma decisão relatada pela conselheira gerou economia de mais de R$ 80 mil ao erário, relativamente a obras executadas na rodovia GO-235. Concordando com a apuração técnica do TCE-GO, a empresa contratada para o serviço aceitou deduzir o valor do total que ainda teria a receber. Processo: 200900047002390 Em atuação pedagógica, Santillo determinou que a Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas aprimorasse o programa de conservação e segurança da malha rodoviária estadual, conferindo prazo de 15 dias para que a Agetop apresentasse cronograma para implementação de banco de dados que possibilite um maior controle dos recursos destinados à manutenção de rodovias. Processo: 200800047000749 Na próxima publicação, confira a atuação do conselheiro Celmar Rech como relator em 2018. Veja também como foram as atuações dos conselheiros Sebastião Tejota, Edson Ferrari, Celmar Rech, Saulo Mesquita e Helder Valin. |
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