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Retrospectiva 2018: Carla Santillo em Plenário

Retrospectiva 2018: Carla Santillo em Plenário

Confira um resumo da atuação da conselheira como relatora em 2018

  • person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
  • schedule 19/12/2018
  • Atualizado em 22/03/2022
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Após realizar 33 sessões ordinárias e uma extraordinária ao longo do ano, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Goiás chega ao final de 2018 com resultados impactantes no exercício do Controle Externo. Foram várias medidas cautelares concedidas para que o erário não fosse prejudicado, dezenas de multas aplicadas a gestores por irregularidades, diversas determinações para que os cofres públicos fossem restituídos por danos e outras tantas decisões que reforçaram a firmeza do TCE-GO em sua atuação.

Neste final de ano, confira um resumo dos julgados do TCE-GO, entre relatórios de auditorias, prestações de contas, tomadas de contas especiais e recursos. Serão seis matérias relativas à atuação de cada conselheiro como relator em Plenário, na ordem de precedência no cargo.

Hoje, confira a atuação da conselheira CARLA SANTILLO como relatora em 2018

Seguindo o relatório e voto da conselheira, o Plenário do TCE-GO determinou que a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Civil de Goiás implementem um sistema eletrônico para emissão de atestado digital de antecedentes criminais. A decisão também determinou que não sejam cobradas taxas para emissão do atestado. Processo: 201500047001654

Em outros autos, Carla Santillo determinou que a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás apresentasse um plano de ação, no prazo de 60 dias, definindo cronograma e medidas para sanar irregularidades apontadas por auditoria que avaliou a gestão dos distritos industriais de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Catalão, Pirenópolis, Rio Verde e Senador Canedo. Processo: 201300047004322

Também relatou processo que determinou a reposição de asfalto danificado durante a execução de obras de saneamento em Aparecida de Goiânia. Diante disto, a Corte determinou à Saneago que deixasse de utilizar projetos básicos deficientes ou desatualizados e que notificasse empresa para reexecutar os serviços sem ônus para a administração pública, no prazo máximo de 30 dias. Processo: 201200047001987

Em outro julgamento, a conselheira relatou decisão que determinou à Seduce que concluísse prestação de contas e tomada de contas especial de convênio firmado para execução de projeto cultural em Aragarças. Em seu voto, ela afirmou que não ficou claro o valor correto do prejuízo e que não foram juntadas evidências capazes de justificar o erro. Processo: 201100047003150

Em outra inspeção, uma decisão relatada pela conselheira gerou economia de mais de R$ 80 mil ao erário, relativamente a obras executadas na rodovia GO-235. Concordando com a apuração técnica do TCE-GO, a empresa contratada para o serviço aceitou deduzir o valor do total que ainda teria a receber. Processo: 200900047002390

Em atuação pedagógica, Santillo determinou que a Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas aprimorasse o programa de conservação e segurança da malha rodoviária estadual, conferindo prazo de 15 dias para que a Agetop apresentasse cronograma para implementação de banco de dados que possibilite um maior controle dos recursos destinados à manutenção de rodovias. Processo: 200800047000749

Na próxima publicação, confira a atuação do conselheiro Celmar Rech como relator em 2018.

Veja também como foram as atuações dos conselheiros Sebastião TejotaEdson FerrariCelmar RechSaulo Mesquita Helder Valin.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Retrospectiva 2018: Carla Santillo em Plenário
Confira um resumo da atuação da conselheira como relatora em 2018
Por $nomeUsuarioPubli
22/03/2022

Após realizar 33 sessões ordinárias e uma extraordinária ao longo do ano, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Goiás chega ao final de 2018 com resultados impactantes no exercício do Controle Externo. Foram várias medidas cautelares concedidas para que o erário não fosse prejudicado, dezenas de multas aplicadas a gestores por irregularidades, diversas determinações para que os cofres públicos fossem restituídos por danos e outras tantas decisões que reforçaram a firmeza do TCE-GO em sua atuação.

Neste final de ano, confira um resumo dos julgados do TCE-GO, entre relatórios de auditorias, prestações de contas, tomadas de contas especiais e recursos. Serão seis matérias relativas à atuação de cada conselheiro como relator em Plenário, na ordem de precedência no cargo.

Hoje, confira a atuação da conselheira CARLA SANTILLO como relatora em 2018

Seguindo o relatório e voto da conselheira, o Plenário do TCE-GO determinou que a Secretaria de Segurança Pública e a Polícia Civil de Goiás implementem um sistema eletrônico para emissão de atestado digital de antecedentes criminais. A decisão também determinou que não sejam cobradas taxas para emissão do atestado. Processo: 201500047001654

Em outros autos, Carla Santillo determinou que a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás apresentasse um plano de ação, no prazo de 60 dias, definindo cronograma e medidas para sanar irregularidades apontadas por auditoria que avaliou a gestão dos distritos industriais de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Catalão, Pirenópolis, Rio Verde e Senador Canedo. Processo: 201300047004322

Também relatou processo que determinou a reposição de asfalto danificado durante a execução de obras de saneamento em Aparecida de Goiânia. Diante disto, a Corte determinou à Saneago que deixasse de utilizar projetos básicos deficientes ou desatualizados e que notificasse empresa para reexecutar os serviços sem ônus para a administração pública, no prazo máximo de 30 dias. Processo: 201200047001987

Em outro julgamento, a conselheira relatou decisão que determinou à Seduce que concluísse prestação de contas e tomada de contas especial de convênio firmado para execução de projeto cultural em Aragarças. Em seu voto, ela afirmou que não ficou claro o valor correto do prejuízo e que não foram juntadas evidências capazes de justificar o erro. Processo: 201100047003150

Em outra inspeção, uma decisão relatada pela conselheira gerou economia de mais de R$ 80 mil ao erário, relativamente a obras executadas na rodovia GO-235. Concordando com a apuração técnica do TCE-GO, a empresa contratada para o serviço aceitou deduzir o valor do total que ainda teria a receber. Processo: 200900047002390

Em atuação pedagógica, Santillo determinou que a Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas aprimorasse o programa de conservação e segurança da malha rodoviária estadual, conferindo prazo de 15 dias para que a Agetop apresentasse cronograma para implementação de banco de dados que possibilite um maior controle dos recursos destinados à manutenção de rodovias. Processo: 200800047000749

Na próxima publicação, confira a atuação do conselheiro Celmar Rech como relator em 2018.

Veja também como foram as atuações dos conselheiros Sebastião TejotaEdson FerrariCelmar RechSaulo Mesquita Helder Valin.

Atendimento à imprensa

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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