Calendário de Obrigações para os Jurisdicionados
Obras e Engenharia
Informação / Sistema
GEO-OBRAS
Normativo
Resolução Normativa nº 002/2012 – Artigo 2º.
Descrição / Prazos
A administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos especiais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e toda e qualquer entidade controlada direta e indiretamente pelo Estado de Goiás enviarão, via internet, nos prazos definidos no Anexo I da Resolução Normativa, as informações solicitadas no Sistema GEO-OBRAS – TCE/GO. Os prazos variam em cada fase da licitação, iniciando 5(cinco) dias após a publicação do aviso de licitação para inicio do preenchimento, que deve ser contínuo conforme cada fase do projeto, inclusive nas etapas de medição das obras.
Editais e Licitações
Informação / Sistema
INFORMA
Normativo
Resolução Normativa nº 005/2015 – Artigo 1º com alterações no Artigo 263, Parágrafo 2º da Resolução nº 22/2008 – Regimento Interno do TCE/GO.
Descrição / Prazos
Exige-se o envio de editais de todas as licitações publicados, bem como dos atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, juntamente com seus respectivos os documentos, que deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, considerando-se para esse fim a data de registro no sistema, sob pena de multa, nos termos do artigo 112, da Lei n. 16.168/07.
Fiscalizações dos Controles Internos
Informação / Sistema
TCEHUB
Normativo
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2019.
Descrição / Prazos
Os órgãos próprios do Sistema de Controle Interno dos Poderes Estruturais, dos órgãos autônomos e entidades jurisdicionadas informarão ao Tribunal de Contas, até 15 (quinze) dias úteis do término de cada trimestre, o resultado de suas fiscalizações e a natureza das inspeções e auditorias realizadas.
Calendario de Prestação de Base de Dados
Informação / Sistema
DISCO VIRTUAL
Normativo
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2020.
Descrição / Prazos
Envio de informações, sistemas e bases de dados dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, nos termos da Resolução Normativa nº 7/2020, incluindo o compartilhamento de dados constantes do calendário de obrigações especificado a partir da resolução.
Orçamento e Finanças Públicas
Informação / Sistema
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO (TCE-EXPRESS)
Normativo
RESOLUÇÃO Nº 009/2016 - Art. 5º e Regimento Interno do TCE - Art. 245.
Descrição / Prazos
O titular do Poder Executivo encaminhará o Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 (trinta) dias após o término de cada bimestre".
Informação / Sistema
Relatório de Gestão Fiscal - RGF (TCE-EXPRESS)
Normativo
RESOLUÇÃO Nº 009/2016 - Art. 5º e Regimento Interno do TCE - Art. 246.
Descrição / Prazos
Os titulares dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, do Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios e do Ministério Público do Estado encaminharão o Relatório de Gestão Fiscal ao Tribunal em até 45 (quarenta e cinco) dias após o término de cada quadrimestre.
Informação / Sistema
Prestação de contas anuais de gestores (TCEHUB)
Normativo
Resolução Normativa TCE nº 5/2018.
Descrição / Prazos
Processo regular de prestação de Contas Ordinária – Até o dia 31 de julho do ano subsequente ao de referência das contas prestadas. Em caso de Prestação de Contas Extraordinária – Até 90 (noventa) dias contados da data da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, cisão, incorporação ou desestatização.
Informação / Sistema
Prestação de contas anuais do Governador (TCEHUB)
Normativo
Art. 26, Art. 37, XI, da Constituição Estadual e Resolução Normativa nº 7/2018.
Descrição / Prazos
As contas anuais do governador abrangem a totalidade do exercício financeiro, compreendendo todos os recursos orçamentários e extraorçamentários utilizados, arrecadados, guardados, geridos ou administrados no âmbito da administração pública estadual, contemplando inclusive os demais poderes e órgãos autônomos, e deverão ser prestadas anualmente pelo Governador, até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Informação / Sistema
Tomada de Contas Especial (TCEHUB)
Normativo
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 8/2022
Descrição / Prazos
As tomadas de contas especiais de rito ordinário devem ser encaminhadas ao Tribunal, a contar da data de sua instauração no órgão ou entidade de origem, em até 180 (cento e oitenta) dias. Se instaurada ofício ou por determinação do Tribunal, a autoridade administrativa competente deverá registrar o evento no sistema eletrônico, no prazo de cinco dias úteis, para monitoramento e controle do prazo pelo Tribunal.
Atos de Admissão de Pessoal
Informação / Sistema
GRAD - Editais de concurso público
Normativo
Resolução Normativa nº 011/2012 – Artigo 6º.
Descrição / Prazos
O órgão ou entidade responsável pelo concurso público deverá cadastrar os editais no Sistema GRAD, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva publicação oficial.
Informação / Sistema
GRAD - Candidatos aprovados no concurso público
Normativo
Resolução Normativa nº 011/2012 – Artigo 7º.
Descrição / Prazos
O órgão ou entidade responsável pelo concurso público deverá cadastrar os candidatos aprovados no concurso público, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do ato de homologação do resultado final do certame.
Informação / Sistema
GRAD - Atos de posse e de entrada em exercício
Normativo
Resolução Normativa nº 011/2012 – Artigo 8º.
Descrição / Prazos
O órgão ou entidade responsável pelos atos de posse e de entrada em exercício do candidato nomeado deverá cadastrá-los no Sistema GRAD, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da entrada em exercício do candidato.
Atos de Pessoal - Concessões
Informação / Sistema
Atos de concessão inicial de aposentadorias de natureza civil (exceto carreiras policiais) - exclusivamente via SIAP
Normativo
Resolução Normativa nº 004/2022 e Resolução nº 22/2008 (Regimento Interno do TCE/GO) – Art. 2º, Parágrafo 7º.
Descrição / Prazos
Deverão ser encaminhados ao Tribunal, devidamente publicados no Diário Oficial do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do respectivo ato.
Informação / Sistema
Alterações de aposentadorias e concessões iniciais de carreiras policiais, reformas e transferências para a reserva. (Envio de Processo Eletrônico via SEI)
Normativo
Resolução nº 22/2008 – Regimento Interno do TCE/GO – Artigo 2º, Parágrafo 7º.
Descrição / Prazos
Deverão ser encaminhados ao Tribunal, devidamente publicados no Diário Oficial do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do respectivo ato.
Informação / Sistema
Atos de pensão (Envio de Processo Eletrônico via SEI)
Normativo
Resolução nº 22/2008 – Regimento Interno do TCE/GO – Artigo 2º, Parágrafo 7º.
Descrição / Prazos
Deverão ser encaminhados ao Tribunal, devidamente publicados no Diário Oficial do Estado, em 60 (sessenta) dias, após a inclusão dos benefícios pelo Órgão instituidor na respectiva folha de pagamento, para apreciação de sua legalidade, nos termos dos incisos III e IV, do art. 1º, da Lei Orgânica.
Informação / Sistema
Sistema ARTIGO 30
Normativo
Resolução nº 22/2008 – Regimento Interno do TCE/GO – Artigo 2º, Parágrafo 2º.
Descrição / Prazos
Os Poderes, órgãos e entidades estaduais têm o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do término de cada trimestre, para encaminhar os dados: o quantitativo de servidores e sua variação, forma de contratação, admissão, rescisão, demissão no trimestre, discriminado por classe de cargos e empregos, distribuídos em seus respectivos vínculos, tais como celetista, estatutário, comissionado, inativo e pensionista, dentre outros; despesa com pessoal, inclusive de contratos temporários; despesa total com publicidade, propaganda ou promoção, qualquer que tenha sido o veículo de planejamento, estudo e divulgação.
Informação / Sistema
Declarações de Bens e Rendas
Normativo
Resolução nº 134/1994 – Artigo 6º.
Descrição / Prazos
Para os fins previstos no §2º do art. 1º da Lei nº 8.730/93, as Unidades de Pessoal remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, por intermédio do respectivo órgão de controle interno, no prazo de 15 (quinze) dias após ser recebimento e devida autuação, cópias das declarações de bens e rendas entregues, nas ocasiões previstas nesta Resolução, pelo Governador e pelo Vice-Governador do Estado, pelo Secretário de Estado e Assessores Especiais do Governo do Estado, pelos membros da Assembleia Legislativa do Estado, pelos membros da Magistratura Estadual, aí incluídos os Conselheiros e Auditores dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, e pelos membros do Ministério Público do Estado junto aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.