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Distribuidoras condenadas a devolver dinheiro ao Estado

Distribuidoras condenadas a devolver dinheiro ao Estado

Caso envolve altas somas na compra de medicamentos

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 26/06/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
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   As empresas Hospfar, Medcomerce, Milênio e União Química deverão devolver ao Estado de Goiás quase dois milhões de reais acrescidos de juros e correção monetária. As decisões nesses sentidos foram adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado na sessão plenária de hoje (26/jun), em processos relatados pelo conselheiro Saulo Mesquita (processos n° 200900047002698 e 201000047000169). Os acórdãos determinam que seja feita a atualização desde a época em que os recursos foram recebidos pelas quatro empresas, que são do ramo de distribuição de medicamentos e forneceram produtos à Secretaria de Estado da Saúde. 

 

   As condenações decorrem de tomadas de contas especiais instauradas pela Secretaria da Saúde em 2008 e 2009, por determinação do TCE-GO, em face da verificação de dano ao erário na compra de medicamentos, com a cobrança de ICMS que em tais casos não incide por conta de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Como a compra decorreu de pregões realizados a partir 2005, a correção dos valores deverá implicar em substancial aumento do valor original.

 

   As decisões de hoje são semelhantes às de casos da mesma natureza envolvendo essas empresas. Desta forma o conselheiro relator, prezando pela uniformidade dos julgamentos do TCE-GO, votou pela irregularidade das tomadas de contas especiais e a condenação dos responsáveis ao ressarcimento. Os pagamentos devem ser acrescidos de juros de mora e atualização monetária a partir da data do recebimento dos recursos.

 

 Os dois acórdãos fixaram prazo de 15 dias para comprovar perante o TCE-GO o recolhimento dos valores correspondentes. Esgotado esse período e não comprovado o recolhimento da condenação, será expedida certidão a respeito do título executivo, encaminhando-se o documento à Secretaria de Estado da Economia, para proceder à inclusão dos respectivos débitos na dívida ativa, encaminhando-se à execução judicial. 

 

Texto: Leonardo Rocha Miranda

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Distribuidoras condenadas a devolver dinheiro ao Estado
Caso envolve altas somas na compra de medicamentos
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

   As empresas Hospfar, Medcomerce, Milênio e União Química deverão devolver ao Estado de Goiás quase dois milhões de reais acrescidos de juros e correção monetária. As decisões nesses sentidos foram adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado na sessão plenária de hoje (26/jun), em processos relatados pelo conselheiro Saulo Mesquita (processos n° 200900047002698 e 201000047000169). Os acórdãos determinam que seja feita a atualização desde a época em que os recursos foram recebidos pelas quatro empresas, que são do ramo de distribuição de medicamentos e forneceram produtos à Secretaria de Estado da Saúde. 

 

   As condenações decorrem de tomadas de contas especiais instauradas pela Secretaria da Saúde em 2008 e 2009, por determinação do TCE-GO, em face da verificação de dano ao erário na compra de medicamentos, com a cobrança de ICMS que em tais casos não incide por conta de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Como a compra decorreu de pregões realizados a partir 2005, a correção dos valores deverá implicar em substancial aumento do valor original.

 

   As decisões de hoje são semelhantes às de casos da mesma natureza envolvendo essas empresas. Desta forma o conselheiro relator, prezando pela uniformidade dos julgamentos do TCE-GO, votou pela irregularidade das tomadas de contas especiais e a condenação dos responsáveis ao ressarcimento. Os pagamentos devem ser acrescidos de juros de mora e atualização monetária a partir da data do recebimento dos recursos.

 

 Os dois acórdãos fixaram prazo de 15 dias para comprovar perante o TCE-GO o recolhimento dos valores correspondentes. Esgotado esse período e não comprovado o recolhimento da condenação, será expedida certidão a respeito do título executivo, encaminhando-se o documento à Secretaria de Estado da Economia, para proceder à inclusão dos respectivos débitos na dívida ativa, encaminhando-se à execução judicial. 

 

Texto: Leonardo Rocha Miranda

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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