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TCE-GO propõe alterar modelo de distribuição de seus processos

TCE-GO propõe alterar modelo de distribuição de seus processos

Projeto de lei é aprovado e será enviado à Assembleia Legislativa

  • person Leonardo Rocha Miranda
  • schedule 06/10/2022
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Após aprovação do seu Plenário, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) encaminhará projeto de lei à Assembleia Legislativa para alterar o sistema de distribuição de processos aos conselheiros. Atualmente o modelo é o da clientela, em que um determinado grupo de órgãos jurisdicionados é sorteado a um conselheiro, a cada dois anos e, dessa forma, todos os processos de tal grupo são automaticamente direcionados ao membro escolhido, que se torna relator.  A alteração foi relatada pelo conselheiro Celmar Rech e aprovada na Sessão Plenária desta quinta-feira (06/out).

O sistema proposto ao Legislativo é o da distribuição de processos aos conselheiros “mediante sorteio, obedecendo o princípio da publicidade e aos critérios de rodízio, alternância e igualdade numérica”.  Para isso será alterada a redação do artigo 48 da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, a Lei Orgânica do TCE-GO.

A alteração prevê, além do novo caput, um parágrafo único para estabelecer que, em caso de recurso, o relator do acórdão será excluído do sorteio de distribuição. O projeto estabelece ainda a alteração do Regimento Interno do Tribunal de Contas, em seu artigo 94, para adequá-lo à nova modalidade de distribuição de processos. Para os casos de conexão e continência a prevenção será definida pela data da autuação. A proposta prevê ainda, quanto ao regimento, que excetuam-se à regra do sorteio os processos que forem considerados desdobramentos de processos antecedentes, ficando vinculados à relatoria originária. Da mesma forma que a Lei Orgânica, a mudança regimental será no sentido de que, em caso de recurso, o relator do acórdão seja excluído do sorteio de distribuição e, quanto aos recursos administrativos, os mesmos ficarão sob a relatoria do corregedor-geral do TCE-GO.

Texto: Antônio Gomes

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO propõe alterar modelo de distribuição de seus processos
Projeto de lei é aprovado e será enviado à Assembleia Legislativa
Por $nomeUsuarioPubli

Após aprovação do seu Plenário, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) encaminhará projeto de lei à Assembleia Legislativa para alterar o sistema de distribuição de processos aos conselheiros. Atualmente o modelo é o da clientela, em que um determinado grupo de órgãos jurisdicionados é sorteado a um conselheiro, a cada dois anos e, dessa forma, todos os processos de tal grupo são automaticamente direcionados ao membro escolhido, que se torna relator.  A alteração foi relatada pelo conselheiro Celmar Rech e aprovada na Sessão Plenária desta quinta-feira (06/out).

O sistema proposto ao Legislativo é o da distribuição de processos aos conselheiros “mediante sorteio, obedecendo o princípio da publicidade e aos critérios de rodízio, alternância e igualdade numérica”.  Para isso será alterada a redação do artigo 48 da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, a Lei Orgânica do TCE-GO.

A alteração prevê, além do novo caput, um parágrafo único para estabelecer que, em caso de recurso, o relator do acórdão será excluído do sorteio de distribuição. O projeto estabelece ainda a alteração do Regimento Interno do Tribunal de Contas, em seu artigo 94, para adequá-lo à nova modalidade de distribuição de processos. Para os casos de conexão e continência a prevenção será definida pela data da autuação. A proposta prevê ainda, quanto ao regimento, que excetuam-se à regra do sorteio os processos que forem considerados desdobramentos de processos antecedentes, ficando vinculados à relatoria originária. Da mesma forma que a Lei Orgânica, a mudança regimental será no sentido de que, em caso de recurso, o relator do acórdão seja excluído do sorteio de distribuição e, quanto aos recursos administrativos, os mesmos ficarão sob a relatoria do corregedor-geral do TCE-GO.

Texto: Antônio Gomes

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