Entidades divulgam Nota Pública contrária à PEC que retira recursos da Educação
Entidades divulgam Nota Pública contrária à PEC que retira recursos da Educação
O documento é assinado por vários dirigentes ligados ao controle externo
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 20/08/2021
- Atualizado em 23/03/2022
As entidades que integram o Sistema de Controle Externo Nacional divulgaram, na quarta-feira (18/ago), a Nota Pública Conjunta nº 2/2021, em que manifestam posição contrária à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores que aplicarem menos que o mínimo constitucional na Educação.
De acordo com o documento, a proposta que tramita no Senado Federal constitui um grave precedente e promove o retrocesso no Sistema Educacional Brasileiro. Da forma em que está redigido, “o projeto retira da sociedade brasileira a sua primeira garantia social, direito fundamental, ao permitir que gestores que desviaram recursos destinados à Educação para aplicações diversas, passem ilesos pelas respectivas prestações de contas”.
Os signatários entendem que “a isenção de responsabilidade, notoriamente no que se refere ao exercício de 2020, cuja execução já terminou, viola diretamente o princípio da legalidade e atinge em cheio a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao negar-lhe cumprimento”. Por fim, pedem que os senadores rejeitem a proposta, “atuando como verdadeiros guardiões da Constituição Federal, e adotem soluções consentâneas com as conquistas históricas que têm aprimorado a aplicação dos recursos públicos em Educação, que não violem, a um só turno, a Constituição Federal na garantia da Educação, a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O documento é assinado pelos dirigentes do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC); pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon); do Instituto Rui Barbosa (IRB); da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom); da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon); Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC); Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon); e, Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).
Leia aqui a íntegra da Nota Pública Conjunta 2/2021
Fonte: Tribunal de Contas do Município de São Paulo
Atendimento à imprensa
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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
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Atendimento ao cidadão
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O documento é assinado por vários dirigentes ligados ao controle externo |
Por $nomeUsuarioPubli |
23/03/2022 |
As entidades que integram o Sistema de Controle Externo Nacional divulgaram, na quarta-feira (18/ago), a Nota Pública Conjunta nº 2/2021, em que manifestam posição contrária à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores que aplicarem menos que o mínimo constitucional na Educação. De acordo com o documento, a proposta que tramita no Senado Federal constitui um grave precedente e promove o retrocesso no Sistema Educacional Brasileiro. Da forma em que está redigido, “o projeto retira da sociedade brasileira a sua primeira garantia social, direito fundamental, ao permitir que gestores que desviaram recursos destinados à Educação para aplicações diversas, passem ilesos pelas respectivas prestações de contas”. Os signatários entendem que “a isenção de responsabilidade, notoriamente no que se refere ao exercício de 2020, cuja execução já terminou, viola diretamente o princípio da legalidade e atinge em cheio a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao negar-lhe cumprimento”. Por fim, pedem que os senadores rejeitem a proposta, “atuando como verdadeiros guardiões da Constituição Federal, e adotem soluções consentâneas com as conquistas históricas que têm aprimorado a aplicação dos recursos públicos em Educação, que não violem, a um só turno, a Constituição Federal na garantia da Educação, a Lei de Responsabilidade Fiscal”. O documento é assinado pelos dirigentes do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC); pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon); do Instituto Rui Barbosa (IRB); da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom); da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon); Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC); Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon); e, Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). Leia aqui a íntegra da Nota Pública Conjunta 2/2021 Fonte: Tribunal de Contas do Município de São Paulo |
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