TCE-GO regulamenta avaliação de políticas públicas
TCE-GO regulamenta avaliação de políticas públicas
Resolução Normativa estabelece como deve ser a análise do órgão fiscalizador
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 27/02/2024
- Atualizado em 28/02/2024
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) instituiu diretrizes e procedimentos para sua atuação na avaliação de políticas públicas. A fiscalização, por meio de análises periódicas e objetivas, deve verificar o mérito da política, sob a ótica dos resultados, impactos, eficiência, eficácia e efetividade, objetivando evidenciar sua relevância e utilidade, mediante a elevação de sua transparência.
A política pública reúne as ações, intervenções, diretrizes ordenadas ou programas governamentais, que visam tratar problemas públicos e que utilizam recursos, bens e valores públicos.
A avaliação do Tribunal poderá ser proposta por iniciativa dos conselheiros, de sua Secretaria de Controle Externo ou da Assembleia Legislativa e deve atender aos critérios de materialidade dos recursos, a relevância dos assuntos, a natureza e a importância socioeconômica dos programas a serem fiscalizados, bem como a análise preliminar de viabilidade pela Secretaria de Controle Externo.
A Resolução Normativa n° 2/2024 foi aprovada em sessão plenária remota concluída no dia 22 de fevereiro, tendo como relator o Conselheiro Edson Ferrari, com publicação no Diário Eletrônico de Contas desta terça-feira (27/fev).
Texto: Alexandre Alfaix
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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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28/02/2024 |
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) instituiu diretrizes e procedimentos para sua atuação na avaliação de políticas públicas. A fiscalização, por meio de análises periódicas e objetivas, deve verificar o mérito da política, sob a ótica dos resultados, impactos, eficiência, eficácia e efetividade, objetivando evidenciar sua relevância e utilidade, mediante a elevação de sua transparência. A política pública reúne as ações, intervenções, diretrizes ordenadas ou programas governamentais, que visam tratar problemas públicos e que utilizam recursos, bens e valores públicos. A avaliação do Tribunal poderá ser proposta por iniciativa dos conselheiros, de sua Secretaria de Controle Externo ou da Assembleia Legislativa e deve atender aos critérios de materialidade dos recursos, a relevância dos assuntos, a natureza e a importância socioeconômica dos programas a serem fiscalizados, bem como a análise preliminar de viabilidade pela Secretaria de Controle Externo. A Resolução Normativa n° 2/2024 foi aprovada em sessão plenária remota concluída no dia 22 de fevereiro, tendo como relator o Conselheiro Edson Ferrari, com publicação no Diário Eletrônico de Contas desta terça-feira (27/fev). Texto: Alexandre Alfaix |
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